Projeto de Lei nº 569 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
569
Data de Apresentação
29/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Paradesportiva do Norte – APAN e dá outras providências.
Indexação
Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Paradesportiva do Norte – APAN e dá outras providências.
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Paradesportiva do Norte – APAN, inscrita no CNPJ sob o nº 32.850.552/0001-85, com sede à Av. Adalberto Vale, nº 5, Subsolo, Bairro Betânia, Manaus/AM, CEP 69073-040, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades esportivas e de inclusão social voltadas às pessoas com deficiência, promovendo o paradesporto e a integração comunitária.
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Paradesportiva do Norte – APAN, inscrita no CNPJ sob o nº 32.850.552/0001-85, com sede à Av. Adalberto Vale, nº 5, Subsolo, Bairro Betânia, Manaus/AM, CEP 69073-040, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades esportivas e de inclusão social voltadas às pessoas com deficiência, promovendo o paradesporto e a integração comunitária.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/11/2025.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.