Projeto de Lei nº 568 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
568
Data de Apresentação
28/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECLARA a “Feira da Aparecida” Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DECLARA a “Feira da Aparecida” Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica a “Feira da Aparecida”, localizada no bairro Nossa Sra. Aparecida, declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Manaus.
Art. 1º. Fica a “Feira da Aparecida”, localizada no bairro Nossa Sra. Aparecida, declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Manaus.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/11/2025.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.