Projeto de Lei nº 567 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
567
Data de Apresentação
28/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a obrigatoriedade de empregadores realizarem adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento.
Indexação
INSTITUI a obrigatoriedade de empregadores realizarem adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 1º. Definem-se como adaptação razoável aquelas modificações e ajustes necessários que não tragam ônus desproporcional e indevido, realizadas com o objetivo de garantir que a pessoa com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento possa exercer ou gozar todos os direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições e oportunidade com as demais pessoas. Parágrafo único. Esta obrigatoriedade irá ser aplicada em todas as empresas que possuem cotas de contratação de pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente.
Art. 1º. Definem-se como adaptação razoável aquelas modificações e ajustes necessários que não tragam ônus desproporcional e indevido, realizadas com o objetivo de garantir que a pessoa com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento possa exercer ou gozar todos os direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições e oportunidade com as demais pessoas. Parágrafo único. Esta obrigatoriedade irá ser aplicada em todas as empresas que possuem cotas de contratação de pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente.
Observação
DELIBERAÇÃO: 12/11/2025.
Em 12/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/11/2025-24/11/2025
Em 12/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/11/2025-24/11/2025