Projeto de Lei nº 567 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

567

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI a obrigatoriedade de empregadores realizarem adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento.

    Indexação

    INSTITUI a obrigatoriedade de empregadores realizarem adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento.
    Art. 1º. Definem-se como adaptação razoável aquelas modificações e ajustes necessários que não tragam ônus desproporcional e indevido, realizadas com o objetivo de garantir que a pessoa com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento possa exercer ou gozar todos os direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições e oportunidade com as demais pessoas. Parágrafo único. Esta obrigatoriedade irá ser aplicada em todas as empresas que possuem cotas de contratação de pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 12/11/2025.
    Em 12/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/11/2025-24/11/2025
    Data Votação: 12 de Novembro de 2025