Projeto de Lei nº 490 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
490
Data de Apresentação
05/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da intermediação de profissional habilitado em corretagem de seguros na aquisição de produtos securitários no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da intermediação de profissional habilitado em corretagem de seguros na aquisição de produtos securitários no município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Manaus, a obrigatoriedade da atuação de um profissional legalmente habilitado em corretagem de seguros, ou seu preposto autorizado, na comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço de natureza securitária.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Manaus, a obrigatoriedade da atuação de um profissional legalmente habilitado em corretagem de seguros, ou seu preposto autorizado, na comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço de natureza securitária.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/11/2025.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.