Projeto de Lei nº 490 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

490

Data de Apresentação

05/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade da intermediação de profissional habilitado em corretagem de seguros na aquisição de produtos securitários no município de Manaus e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade da intermediação de profissional habilitado em corretagem de seguros na aquisição de produtos securitários no município de Manaus e dá outras providências.
    Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Manaus, a obrigatoriedade da atuação de um profissional legalmente habilitado em corretagem de seguros, ou seu preposto autorizado, na comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço de natureza securitária.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 19/11/2025.
    Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    Data Votação: 19 de Novembro de 2025