Projeto de Lei nº 465 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
465
Data de Apresentação
14/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de delimitação e ordenamento urbano nos processos de regularização fundiária, provenientes de invasões no município de Manaus, visando à garantia futura de infraestrutura viária adequada, calçadas e equipamentos públicos, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de delimitação e ordenamento urbano nos processos de regularização fundiária, provenientes de invasões no município de Manaus, visando à garantia futura de infraestrutura viária adequada, calçadas e equipamentos públicos, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes obrigatórias de ordenamento urbano nos processos de regularização fundiária decorrentes de ocupações informais no município de Manaus. Visa garantir que, ainda na fase de legalização, sejam definidos tecnicamente os espaços públicos essenciais, assegurando economia de recursos públicos com desapropriações futuras, bem como condições adequadas para a futura implantação de infraestrutura urbana e serviços públicos.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes obrigatórias de ordenamento urbano nos processos de regularização fundiária decorrentes de ocupações informais no município de Manaus. Visa garantir que, ainda na fase de legalização, sejam definidos tecnicamente os espaços públicos essenciais, assegurando economia de recursos públicos com desapropriações futuras, bem como condições adequadas para a futura implantação de infraestrutura urbana e serviços públicos.
Observação
DELIBERAÇÃO: 24/09/2025.
Em 24/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025). Parecer Contrário.
Em 24/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025). Parecer Contrário.