Projeto de Lei nº 449 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
449
Data de Apresentação
07/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Lima.
Indexação
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Lima.
Art. 1º Considerar-se-á de Utilidade Pública o Instituto Lima, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços na promoção da saúde e do bem-estar em geral, entre outras atividades, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 46.224.180/0001-96, com sede e foro na cidade de Manaus, Rua Duartina, no 63, Monte Sinai, CEP 69090-747.
Art. 1º Considerar-se-á de Utilidade Pública o Instituto Lima, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços na promoção da saúde e do bem-estar em geral, entre outras atividades, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 46.224.180/0001-96, com sede e foro na cidade de Manaus, Rua Duartina, no 63, Monte Sinai, CEP 69090-747.
Observação
DELIBERAÇÃO: 08/09/2025.
Em 08/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Contrário
2ª CCJR: Relator: Thaysa Lippy (09/10/2025-20/10/2025)
Em 08/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Contrário
2ª CCJR: Relator: Thaysa Lippy (09/10/2025-20/10/2025)