Projeto de Lei nº 434 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
434
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Social Sotero Bruce Resgatando Vidas – INSBREV.
Indexação
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Social Sotero Bruce Resgatando Vidas – INSBREV.
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Social Sotero Bruce Resgatando Vidas – INSBREV, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que atua na inclusão social de acesso à cultura, justiça, desporto e educação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.12.402.908/0001-00, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Rio Urubu, nº 07, Armando Mendes, Manaus/AM, CEP 69.089-253.
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Social Sotero Bruce Resgatando Vidas – INSBREV, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que atua na inclusão social de acesso à cultura, justiça, desporto e educação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.12.402.908/0001-00, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Rio Urubu, nº 07, Armando Mendes, Manaus/AM, CEP 69.089-253.
Observação
DELIBERAÇÃO: 18/08/2025.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Contrário
2ª CCJR: RELATOR(A) - Ver.ª Thaysa Lippy (06/10/2025-13/10/2025).
Em 23/10/2025 o autor anexou novos documentos ao PL.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Contrário
2ª CCJR: RELATOR(A) - Ver.ª Thaysa Lippy (06/10/2025-13/10/2025).
Em 23/10/2025 o autor anexou novos documentos ao PL.