Projeto de Lei nº 418 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
418
Data de Apresentação
24/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de pontos de tomada de energia elétrica, nas vagas de veículos em garagens de condomínios residenciais, multifamiliares e comerciais, inclusive shoppings centers, destinadas ao abastecimento de veículos elétricos e híbridos plug-in, com medição individual de consumo, no Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de pontos de tomada de energia elétrica, nas vagas de veículos em garagens de condomínios residenciais, multifamiliares e comerciais, inclusive shoppings centers, destinadas ao abastecimento de veículos elétricos e híbridos plug-in, com medição individual de consumo, no Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de pontos de tomada de energia elétrica, nas vagas de veículos em garagens de condomínios residenciais, multifamiliares e comerciais, inclusive shoppings centers, destinadas ao abastecimento de veículos elétricos e híbrido plug-in, com medição individual de consumo, no Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de pontos de tomada de energia elétrica, nas vagas de veículos em garagens de condomínios residenciais, multifamiliares e comerciais, inclusive shoppings centers, destinadas ao abastecimento de veículos elétricos e híbrido plug-in, com medição individual de consumo, no Município de Manaus, e dá outras providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 01/10/2025.
Em 01/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISTALIVA (06/10/2025 - 13/10/2025). Contrário.
Em 01/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISTALIVA (06/10/2025 - 13/10/2025). Contrário.