Projeto de Lei nº 409 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

409

Data de Apresentação

23/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgente

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências. Mensagem 53/2025

    Indexação

    DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.
    Art. 1.º A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), criada pela Lei n. 3.480, de 1.º de abril de 2025, integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
    I - formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;
    II — coordenar a implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões e competências pelos jovens, que possam constituir a base do seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;
    III — apoiar iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 24/06/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
    Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 24/06/2025-25/062025
    2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
    3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
    7ª COMSOP: Relator: Ver. Ivo Neto (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
    17ª COMESP: Relator: Ver. Mitoso (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
    Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões e Discussão Única.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/06/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
    Data Votação: 24 de Junho de 2025
    25 de Junho de 2025