Projeto de Lei nº 409 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
409
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências. Mensagem 53/2025
Indexação
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), criada pela Lei n. 3.480, de 1.º de abril de 2025, integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
I - formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;
II — coordenar a implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões e competências pelos jovens, que possam constituir a base do seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;
III — apoiar iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), criada pela Lei n. 3.480, de 1.º de abril de 2025, integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
I - formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;
II — coordenar a implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões e competências pelos jovens, que possam constituir a base do seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;
III — apoiar iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação.
Observação
DELIBERAÇÃO: 24/06/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 24/06/2025-25/062025
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
7ª COMSOP: Relator: Ver. Ivo Neto (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
17ª COMESP: Relator: Ver. Mitoso (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões e Discussão Única.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/06/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 24/06/2025-25/062025
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
7ª COMSOP: Relator: Ver. Ivo Neto (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
17ª COMESP: Relator: Ver. Mitoso (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões e Discussão Única.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/06/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada