Projeto de Lei nº 400 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

400

Data de Apresentação

18/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ASSEGURA a criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam caracterizados como pessoa com necessidade especial ou pessoa idosa”,
    a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.

    Indexação

    ASSEGURA a criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam caracterizados como pessoa com necessidade especial ou pessoa idosa”,
    a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
    Art. 1º - Fica assegurada à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam caracterizados como “Pessoa com Necessidade Especial ou Pessoa Idosa”, a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.

    Observação

    NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 08/09/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
    NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 10/09/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
    DELIBERAÇÃO: 22/09/2025.
    Em 22/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025).
    Data Votação: 22 de Setembro de 2025