Projeto de Lei nº 400 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
400
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ASSEGURA a criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam caracterizados como pessoa com necessidade especial ou pessoa idosa”,
a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
Indexação
ASSEGURA a criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam caracterizados como pessoa com necessidade especial ou pessoa idosa”,
a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
Art. 1º - Fica assegurada à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam caracterizados como “Pessoa com Necessidade Especial ou Pessoa Idosa”, a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
Art. 1º - Fica assegurada à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam caracterizados como “Pessoa com Necessidade Especial ou Pessoa Idosa”, a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
Observação
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 08/09/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 10/09/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 22/09/2025.
Em 22/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025).
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 10/09/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 22/09/2025.
Em 22/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (22/09/2025 - 06/10/2025).