Projeto de Lei nº 362 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
362
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a vedação de repasse de custos aos consumidores pela primeira instalação de hidrômetros no Município de Manaus.
Indexação
DISPÕE sobre a vedação de repasse de custos aos consumidores pela primeira instalação de hidrômetros no Município de Manaus.
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Manaus, a cobrança, por parte da concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água, pela primeira instalação de hidrômetro nos imóveis residenciais, comerciais ou públicos.
Parágrafo único. Considera-se primeira instalação aquela realizada em imóveis que ainda não possuem hidrômetro instalado, com o objetivo de individualizar a medição do consumo de água.
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Manaus, a cobrança, por parte da concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água, pela primeira instalação de hidrômetro nos imóveis residenciais, comerciais ou públicos.
Parágrafo único. Considera-se primeira instalação aquela realizada em imóveis que ainda não possuem hidrômetro instalado, com o objetivo de individualizar a medição do consumo de água.
Observação
DELIBERAÇÃO: 18/08/2025.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025N - 16/09/2025). Contrário.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025N - 16/09/2025). Contrário.