Projeto de Lei nº 360 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
360
Data de Apresentação
06/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considera de utilidade pública o Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas doravante denominado “Instituto Sementes da Floresta” e dá outras providências.
Indexação
Considera de utilidade pública o Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas doravante denominado “Instituto Sementes da Floresta” e dá outras providências.
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas, doravante denominado “Instituto Sementes da Floresta”, associação sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade na Travessa Doralise Rodrigues, n.º 62, Parque 10 de Novembro, CEP 69.054-264, inscrita no CNPJ sob o nº 22.443.453/0001-25.
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas, doravante denominado “Instituto Sementes da Floresta”, associação sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade na Travessa Doralise Rodrigues, n.º 62, Parque 10 de Novembro, CEP 69.054-264, inscrita no CNPJ sob o nº 22.443.453/0001-25.
Observação
DELIBERAÇÃO: 06/08/2025.
Em 06/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Contrário.
2ª CCJR: Relator - Verª. Thaysa Lippy (08/09/2025 - 16/09/2025)
* Em 20/10/2025 foram anexados documentos pelo autor.
Em 06/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Contrário.
2ª CCJR: Relator - Verª. Thaysa Lippy (08/09/2025 - 16/09/2025)
* Em 20/10/2025 foram anexados documentos pelo autor.