Projeto de Lei nº 284 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
284
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA o inciso X ao art. 3.º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, que regula a identificação dos logradouros públicos do Município de Manaus.
Indexação
ACRESCENTA o inciso X ao art. 3.º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, que regula a identificação dos logradouros públicos do Município de Manaus.
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso X ao art. 3º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art.3. º..................................................................................................................................................................................................
X – É vedada a designação com nome de pessoas que tenham sido condenadas por prática maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou exóticos, nos termos da legislação em vigor, aplicando-se o disposto a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.” (NR)
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso X ao art. 3º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art.3. º..................................................................................................................................................................................................
X – É vedada a designação com nome de pessoas que tenham sido condenadas por prática maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou exóticos, nos termos da legislação em vigor, aplicando-se o disposto a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.” (NR)
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/11/2025.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 19/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.