Projeto de Lei nº 241 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
241
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei nº 3.278, de 5 de março de 2024, que institui o Programa Municipal de Melhorias Habitacionais Casa Manauara, para vedar a concessão do benefício às pessoas condenadas pela prática de crimes de maus-tratos contra animais.
Indexação
ALTERA a Lei nº 3.278, de 5 de março de 2024, que institui o Programa Municipal de Melhorias Habitacionais Casa Manauara, para vedar a concessão do benefício às pessoas condenadas pela prática de crimes de maus-tratos contra animais.
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 3.278, de 5 de março de 2024, passa a vigorar acrescida do inciso IX ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
IX – não possuir condenação transitada em julgado pela prática dos crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), ou condenação administrativa definitiva por infrações graves previstas na Lei Estadual nº 5.681, de 12 de novembro de 2021, e na Lei Municipal nº 2.582, de 17 de janeiro de 2020, relativas à prática de maus-tratos contra animais domésticos, silvestres ou domesticados."
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 3.278, de 5 de março de 2024, passa a vigorar acrescida do inciso IX ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
IX – não possuir condenação transitada em julgado pela prática dos crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), ou condenação administrativa definitiva por infrações graves previstas na Lei Estadual nº 5.681, de 12 de novembro de 2021, e na Lei Municipal nº 2.582, de 17 de janeiro de 2020, relativas à prática de maus-tratos contra animais domésticos, silvestres ou domesticados."
Observação
DELIBERAÇÃO: 20/10/2025.
Em 20/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 20/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.