Projeto de Lei nº 225 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
225
Data de Apresentação
30/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política "UBS Segura", determina a instalação de postos fixos da Guarda Municipal em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de alto risco, estabelece protocolos de segurança para o fechamento noturno das unidades, e dá outras providências.
Indexação
Institui a Política "UBS Segura", determina a instalação de postos fixos da Guarda Municipal em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de alto risco, estabelece protocolos de segurança para o fechamento noturno das unidades, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituído a Política "UBS Segura", em parceria entre a Secretaria Municipal De Segurança Pública e Defesa Social – SEMSEG e a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos de violência, vandalismo e agressões contra servidores e usuários das UBS;
II – Garantir segurança no fechamento noturno das unidades que funcionam em horário estendido;
III – Realizar patrulhamento comunitário integrado, com rondas periódicas nas unidades de saúde;
IV – Promover ações educativas sobre segurança e mediação de conflitos para profissionais e pacientes;
V – Assegurar resposta rápida a ocorrências de emergência nas UBS.
Art. 1.º Fica instituído a Política "UBS Segura", em parceria entre a Secretaria Municipal De Segurança Pública e Defesa Social – SEMSEG e a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos de violência, vandalismo e agressões contra servidores e usuários das UBS;
II – Garantir segurança no fechamento noturno das unidades que funcionam em horário estendido;
III – Realizar patrulhamento comunitário integrado, com rondas periódicas nas unidades de saúde;
IV – Promover ações educativas sobre segurança e mediação de conflitos para profissionais e pacientes;
V – Assegurar resposta rápida a ocorrências de emergência nas UBS.
Observação
DELIBERAÇÃO: 14/05/2025.
Em 14/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (08/09/2025-16/09/2025).
Em 14/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (08/09/2025-16/09/2025).