Projeto de Resolução nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
23/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a divulgação de informações e recursos para prevenção e auxílio em casos de desaparecimento de pessoas nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Manaus.
Indexação
DISPÕE sobre a divulgação de informações e recursos para prevenção e auxílio em casos de desaparecimento de pessoas nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Manaus.
Art. 1º. Fica instituída a divulgação, em todos os canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Manaus, informações educativas, campanhas de prevenção e mecanismos de auxílio em casos de desaparecimento de pessoas, garantindo acesso amplo e democrático à população.
Art. 1º. Fica instituída a divulgação, em todos os canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Manaus, informações educativas, campanhas de prevenção e mecanismos de auxílio em casos de desaparecimento de pessoas, garantindo acesso amplo e democrático à população.
Observação
DELIBERAÇÃO: 12/05/2025.
Em 12/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/05/2025-20/05/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver.ª Prof.ª Jacqueline (19/08/2025-27/08/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 22/10/2025.
Em 12/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/05/2025-20/05/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver.ª Prof.ª Jacqueline (19/08/2025-27/08/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 22/10/2025.