Projeto de Emenda à Loman nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Loman
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
08/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA os §§ 1º e 2° do Art. 349-A da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Indexação
ALTERA os §§ 1º e 2° do Art. 349-A da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Art. 1.º Fica alterada a redação dos §§ 1° e 2° do Art. 349-A da Lei Orgânica do Munícipio de Manaus, passando a vigorar da seguinte maneira:
“Art. 349-A......................................................................................................................
§ 1°. Os assistentes sociais, psicólogos e fonoaudiólogos inseridos nas instituições de ensino municipais de Manaus, no âmbito da Educação Básica, integrarão as equipes multiprofissionais formadas para atender às necessidades pedagógicas, considerando-se, também, outras demandas pertinentes a cada estabelecimento de ensino.
Art. 1.º Fica alterada a redação dos §§ 1° e 2° do Art. 349-A da Lei Orgânica do Munícipio de Manaus, passando a vigorar da seguinte maneira:
“Art. 349-A......................................................................................................................
§ 1°. Os assistentes sociais, psicólogos e fonoaudiólogos inseridos nas instituições de ensino municipais de Manaus, no âmbito da Educação Básica, integrarão as equipes multiprofissionais formadas para atender às necessidades pedagógicas, considerando-se, também, outras demandas pertinentes a cada estabelecimento de ensino.
Observação
DELIBERAÇÃO: 30/06/2025.
Em 30/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: RELATOR - Ver. Dr. Eduardo Assis (23/09/2025 - 01/10/2025).
Em 30/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: RELATOR - Ver. Dr. Eduardo Assis (23/09/2025 - 01/10/2025).