Projeto de Emenda à Loman nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Emenda à Loman

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

08/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA os §§ 1º e 2° do Art. 349-A da Lei Orgânica do Município de Manaus.

    Indexação

    ALTERA os §§ 1º e 2° do Art. 349-A da Lei Orgânica do Município de Manaus.
    Art. 1.º Fica alterada a redação dos §§ 1° e 2° do Art. 349-A da Lei Orgânica do Munícipio de Manaus, passando a vigorar da seguinte maneira:
    “Art. 349-A......................................................................................................................
    § 1°. Os assistentes sociais, psicólogos e fonoaudiólogos inseridos nas instituições de ensino municipais de Manaus, no âmbito da Educação Básica, integrarão as equipes multiprofissionais formadas para atender às necessidades pedagógicas, considerando-se, também, outras demandas pertinentes a cada estabelecimento de ensino.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 30/06/2025.
    Em 30/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Contrário.
    2ª CCJR: RELATOR - Ver. Dr. Eduardo Assis (23/09/2025 - 01/10/2025).
    Data Votação: 30 de Junho de 2025