Projeto de Lei nº 122 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

122

Data de Apresentação

25/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de suspeita de maus-tratos a animais por profissionais e estabelecimentos veterinários e dá outras providências.

    Indexação

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de suspeita de maus-tratos a animais por profissionais e estabelecimentos veterinários e dá outras providências.
    Art. 1º Ficam os médicos veterinários, clínicas veterinárias e estabelecimentos que prestem serviços veterinários, incluindo pet shops, hospitais veterinários, obrigados a notificar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (DEMA) sempre que, durante atendimento, constatarem indícios de maus-tratos a animais.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 08/09/2025.
    Em 08/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Favorável
    2ª CCJR: Relator(a) - Ver. Allan Campelo (06/10/2025-13/10/2025)
    Data Votação: 8 de Setembro de 2025