Projeto de Lei nº 122 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
122
Data de Apresentação
25/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de suspeita de maus-tratos a animais por profissionais e estabelecimentos veterinários e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de suspeita de maus-tratos a animais por profissionais e estabelecimentos veterinários e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os médicos veterinários, clínicas veterinárias e estabelecimentos que prestem serviços veterinários, incluindo pet shops, hospitais veterinários, obrigados a notificar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (DEMA) sempre que, durante atendimento, constatarem indícios de maus-tratos a animais.
Art. 1º Ficam os médicos veterinários, clínicas veterinárias e estabelecimentos que prestem serviços veterinários, incluindo pet shops, hospitais veterinários, obrigados a notificar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (DEMA) sempre que, durante atendimento, constatarem indícios de maus-tratos a animais.
Observação
DELIBERAÇÃO: 08/09/2025.
Em 08/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Favorável
2ª CCJR: Relator(a) - Ver. Allan Campelo (06/10/2025-13/10/2025)
Em 08/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Favorável
2ª CCJR: Relator(a) - Ver. Allan Campelo (06/10/2025-13/10/2025)