Projeto de Lei nº 107 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
107
Data de Apresentação
21/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Indexação
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 1º Fica instituída a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras que sejam responsáveis legais de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 1º Fica instituída a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras que sejam responsáveis legais de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Observação
DELIBERAÇÃO: 31/03/2025.
Em 31/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 01/04/2025-08/04/2025
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques (08/05/2025-19/05/2025)
Em 31/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 01/04/2025-08/04/2025
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques (08/05/2025-19/05/2025)