Projeto de Lei nº 107 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

107

Data de Apresentação

21/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Indexação

    Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
    Art. 1º Fica instituída a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras que sejam responsáveis legais de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 31/03/2025.
    Em 31/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 01/04/2025-08/04/2025
    2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques (08/05/2025-19/05/2025)
    Data Votação: 31 de Março de 2025