Projeto de Lei nº 106 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
106
Data de Apresentação
21/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mães solteiras de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Manaus.
Indexação
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mães solteiras de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Manaus.
Art. 1º Fica assegurada a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município de Manaus, para as mães solteiras de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 1º Fica assegurada a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município de Manaus, para as mães solteiras de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Observação
DELIBERAÇÃO: 26/03/2025.
Em 26/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
OBS. EURICO TAVARES, SAIMON BESSA, SÉRGIO BARÉ, PAULO TYRONE, MARCO CASTILHOS, PAI AMADO
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (31/03/2025-07/03/2025) Parecer favorável.
2ª CCJR: Relatora: Ver. Eduardo Alfaia (08/04/2025-16/04/2025)
Em 26/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
OBS. EURICO TAVARES, SAIMON BESSA, SÉRGIO BARÉ, PAULO TYRONE, MARCO CASTILHOS, PAI AMADO
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (31/03/2025-07/03/2025) Parecer favorável.
2ª CCJR: Relatora: Ver. Eduardo Alfaia (08/04/2025-16/04/2025)