Projeto de Lei nº 476 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
                      
                    Ano
2023
                      
                    Número
476
                      
                    Data de Apresentação
28/08/2023
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Nota Fiscal Eletrônica
                      
                    Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Créditos Fiscais
                      
                    Regime Tramitação
Normal
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
                      
                    Número
Mens. 063
                      
                    Ano
2023
                      
                    Local de Origem
Poder Executivo
                      
                    Data
28/08/2023
                      
                    Dados Textuais
Ementa
ALTERA e revoga dispositivos da Lei n. 1.090 de 29 de dezembro de 2006 que “institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscais para tomadores de serviços nos termos que especifica” e dá outras providências.
Mensagem n. 063/2023.
Mensagem n. 063/2023.
Indexação
ALTERA e revoga dispositivos da Lei n. 1.090 de 29 de dezembro de 2006 que “institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscais para tomadores de serviços nos termos que especifica” e dá outras providências.
A pessoa física tomadora de serviços fará jus ao crédito referido no caput, limitado a 30% (trinta por cento) do valor do ISSQN gerado
Às Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), que não gerarem imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) a recolher, será atribuído como crédito para o tomador do serviço o valor de R$ 1,00 (um real) por NFS-e, inclusive os classificados como imunes, isentos, uniprofissional e autônomo.
A pessoa física tomadora de serviços fará jus ao crédito referido no caput, limitado a 30% (trinta por cento) do valor do ISSQN gerado
Às Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), que não gerarem imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) a recolher, será atribuído como crédito para o tomador do serviço o valor de R$ 1,00 (um real) por NFS-e, inclusive os classificados como imunes, isentos, uniprofissional e autônomo.
Observação
DELIBERAÇÃO: 13/09/2023. 
Em 13/09/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (18/09/2023 a 25/09/2023). Parecer favorável.
2ª CCJR - Relator: Vereador Gilmar Nascimento (2/10/2023 a 10/10/2023). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 9/10/2023.
3ª CFEO - Relator: Vereador Marcel Alexandre (2/10/2023 a 10/10/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 11/10/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 16/10/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto voltará ao Plenário para aprovação do parecer favorável da 3ª Comissão.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 18/10/2023, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/10/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 13/09/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (18/09/2023 a 25/09/2023). Parecer favorável.
2ª CCJR - Relator: Vereador Gilmar Nascimento (2/10/2023 a 10/10/2023). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 9/10/2023.
3ª CFEO - Relator: Vereador Marcel Alexandre (2/10/2023 a 10/10/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 11/10/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 16/10/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto voltará ao Plenário para aprovação do parecer favorável da 3ª Comissão.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 18/10/2023, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/10/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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