Projeto de Lei nº 379 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
379
Data de Apresentação
26/06/2023
Número do Protocolo
381
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de sanitização e controle de vetores e pragas nos playgrounds localizados nos estabelecimentos comerciais e residenciais no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de sanitização e controle de vetores e pragas nos playgrounds localizados nos estabelecimentos comerciais e residenciais no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 16/08/2023.
Em 16/08/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (17/8/2023 a 24/8/2023). Parecer contrário.
2ª CCJR - RELATOR: Vereador João Carlos (06/11/2023 a 14/11/2023). Parecer contrário. Aprovado o parecer contrário, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 23/10/2024.
Em 08/01/2025: Encerrada a 18ª Legislatura, Propositura ARQUIVADA por força do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara, que prevê, que finda a Legislatura, serão arquivadas todas as proposituras deliberadas e não solucionadas.
PL não desarquivado por força do § 1.º do art. 38 do RI - despacho legislativo.
Em 16/08/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (17/8/2023 a 24/8/2023). Parecer contrário.
2ª CCJR - RELATOR: Vereador João Carlos (06/11/2023 a 14/11/2023). Parecer contrário. Aprovado o parecer contrário, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 23/10/2024.
Em 08/01/2025: Encerrada a 18ª Legislatura, Propositura ARQUIVADA por força do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara, que prevê, que finda a Legislatura, serão arquivadas todas as proposituras deliberadas e não solucionadas.
PL não desarquivado por força do § 1.º do art. 38 do RI - despacho legislativo.