Projeto de Lei nº 46 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
46
Data de Apresentação
25/02/2021
Número do Protocolo
330
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação de um mecanismo de atendimento presencial de (autoajuda) para cuidadores de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a criação de um mecanismo de atendimento presencial de (autoajuda) para cuidadores de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Manaus e dá outras providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 17/03/2021.
Em 18/03/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (19/03/2021-26/03/2021). Parecer contrário
2ª CCJR-RELATOR: Ver. prof. ª Jacqueline (05/04/2021-13/04/2021). Parecer contrário. Aprovado o parecer, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 12/05/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12/07/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - RELATOR: Ver. Jander Lobato (13/07/2021 - 14/07/2021). Aprovado o parecer favorável pela unanimidade dos membros, na Reunião Extraordinária Virtual do dia 17/08/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 18/08/2021, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 23ª Comissão para análise e emissão de parecer.
23ª COMPCD - RELATOR: Ver. Caio André ( 17/03/2022 - 28/03/2022).Aprovado o parecer por totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 11/04/2022.
Em 18/04/2022, foi observado vício formal no projeto, uma vez que recebeu PARECER CONTRÁRIO na 2a. Comissão, seguido de despacho do Presidente determinando seu arquivamento.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
AGUARDANDO LEITURA DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO EM PLENÁRIO.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 04/05/2022, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 04/05/2022 a 10/05/2022.
Em 27/05/2022: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.
Em 18/03/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (19/03/2021-26/03/2021). Parecer contrário
2ª CCJR-RELATOR: Ver. prof. ª Jacqueline (05/04/2021-13/04/2021). Parecer contrário. Aprovado o parecer, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 12/05/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12/07/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - RELATOR: Ver. Jander Lobato (13/07/2021 - 14/07/2021). Aprovado o parecer favorável pela unanimidade dos membros, na Reunião Extraordinária Virtual do dia 17/08/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 18/08/2021, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 23ª Comissão para análise e emissão de parecer.
23ª COMPCD - RELATOR: Ver. Caio André ( 17/03/2022 - 28/03/2022).Aprovado o parecer por totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 11/04/2022.
Em 18/04/2022, foi observado vício formal no projeto, uma vez que recebeu PARECER CONTRÁRIO na 2a. Comissão, seguido de despacho do Presidente determinando seu arquivamento.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
AGUARDANDO LEITURA DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO EM PLENÁRIO.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 04/05/2022, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 04/05/2022 a 10/05/2022.
Em 27/05/2022: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.