Projeto de Lei nº 31 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
31
Data de Apresentação
22/02/2021
Número do Protocolo
315
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA a utilização dos valores constantes de Fundos Municipais para ações de indivíduos em estado e risco de vulnerabilidade social no Município de Manaus, enquanto perdurar a Situação Emergencial em Saúde Pública provocada pela pandemia do COVID-19.
Indexação
AUTORIZA a utilização dos valores constantes de Fundos Municipais para ações de indivíduos em estado e risco de vulnerabilidade social no Município de Manaus, enquanto perdurar a Situação Emergencial em Saúde Pública provocada pela pandemia do COVID-19.
Observação
DELIBERAÇÃO: 03/03/2021.
Em 03/03/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 03/03/2021-11/03/2021. Parecer contrário.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Eduardo Assis (30/03/2021-07/04/2021). Parecer contrário. Aprovado o parecer, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 05/05/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/05/2021, foi lido o parecer contrário da 2a. CCJR ao projeto, para conhecimento dos vereadores.
PROPOSITURA ARQUIVADA por força do § 1º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara.
Em 03/03/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 03/03/2021-11/03/2021. Parecer contrário.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Eduardo Assis (30/03/2021-07/04/2021). Parecer contrário. Aprovado o parecer, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 05/05/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/05/2021, foi lido o parecer contrário da 2a. CCJR ao projeto, para conhecimento dos vereadores.
PROPOSITURA ARQUIVADA por força do § 1º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara.