Projeto de Lei nº 213 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
                      
                    Ano
2022
                      
                    Número
213
                      
                    Data de Apresentação
03/06/2022
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
                      
                    Número
213
                      
                    Ano
2022
                      
                    Local de Origem
Poder Executivo
                      
                    Data
03/06/2022
                      
                    Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei n. 452, de 26 de novembro de 1998, e dá outras providências. [Escola Municipal Prof.ª Maria José Nunes da Luz]
Indexação
Observação
DELIBERAÇÃO: 06/06/2022. 
Em 06/06/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: 07/06/2022-12/06/2022. Parecer favorável
2ª CCJR: Relator: Ver. Marcelo Serafim - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 07/06/2022.
3ª CFEO - Relator: Ver. Lissandro Breval (08/06/2022 - 20/06/2022). Parecer Favorável - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, à reunião do dia 08/06/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 08/06/2022, foram aprovados o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
OBS. Em 09/06/2022, foi observada a ausência da votação do parecer da 3a. Comissão. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios. Segue para aprovação do parecer da 3a. Comissão e 1a. discussão novamente na próxima pauta.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/06/2022, foi aprovado o parecer da 3a. Comissão. O projeto aprovado em 1ª. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 14/06/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 06/06/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: 07/06/2022-12/06/2022. Parecer favorável
2ª CCJR: Relator: Ver. Marcelo Serafim - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 07/06/2022.
3ª CFEO - Relator: Ver. Lissandro Breval (08/06/2022 - 20/06/2022). Parecer Favorável - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, à reunião do dia 08/06/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 08/06/2022, foram aprovados o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
OBS. Em 09/06/2022, foi observada a ausência da votação do parecer da 3a. Comissão. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios. Segue para aprovação do parecer da 3a. Comissão e 1a. discussão novamente na próxima pauta.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/06/2022, foi aprovado o parecer da 3a. Comissão. O projeto aprovado em 1ª. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 14/06/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada
