Projeto de Lei nº 239 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2020

Número

239

Data de Apresentação

16/07/2020

Número do Protocolo

1059

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei

    Número

     

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE acerca da obrigatoriedade das casas de shows, boates, empresas de promoções e eventos, entre outras que se assemelham, a divulgarem, antes dos shows e nos intervalos, instruções de segurança e evasão, aos frequentadores, em caso de pânico, incêndio, tumulto, sinistros e dá outras providências.

    Indexação

    dispõe
    acerca
    obrigatoriedade
    casas
    shows
    boates
    empresas
    promoções
    eventos
    divulgarem
    antes
    shows
    intervalos
    instruções
    segurança
    evasão
    frequentadores
    pânico
    incêndio
    tumulto
    sinistros

    Observação

    Deliberado: 20.07.2020
    Na Procuradoria: (20.07.2020 - 27/07/2020). Parecer favorável
    Na 2ª CCJR - Relator: Ver. Wallace Oliveira (06/10/2020-21/10/2020)
    Arquivado. Fim de Legislatura. Art. 151. RI.
    Protocolo: 1059/2020, Data Protocolo: 16/07/2020 - Horário: 8:06:23
    Data Votação: 20 de Julho de 2020