Projeto de Lei nº 239 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
239
Data de Apresentação
16/07/2020
Número do Protocolo
1059
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE acerca da obrigatoriedade das casas de shows, boates, empresas de promoções e eventos, entre outras que se assemelham, a divulgarem, antes dos shows e nos intervalos, instruções de segurança e evasão, aos frequentadores, em caso de pânico, incêndio, tumulto, sinistros e dá outras providências.
Indexação
dispõe
acerca
obrigatoriedade
casas
shows
boates
empresas
promoções
eventos
divulgarem
antes
shows
intervalos
instruções
segurança
evasão
frequentadores
pânico
incêndio
tumulto
sinistros
acerca
obrigatoriedade
casas
shows
boates
empresas
promoções
eventos
divulgarem
antes
shows
intervalos
instruções
segurança
evasão
frequentadores
pânico
incêndio
tumulto
sinistros
Observação
Deliberado: 20.07.2020
Na Procuradoria: (20.07.2020 - 27/07/2020). Parecer favorável
Na 2ª CCJR - Relator: Ver. Wallace Oliveira (06/10/2020-21/10/2020)
Arquivado. Fim de Legislatura. Art. 151. RI.
Na Procuradoria: (20.07.2020 - 27/07/2020). Parecer favorável
Na 2ª CCJR - Relator: Ver. Wallace Oliveira (06/10/2020-21/10/2020)
Arquivado. Fim de Legislatura. Art. 151. RI.