Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei nº 42 de 2025 em 8ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (8ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei nº 42 de 2025

DECLARA como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, e dá outras providências.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Para deliberação.