Ordem do Dia/Expediente: 13 - Projeto de Lei nº 169 de 2022 em 24ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (24ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei nº 169 de 2022

ALTERA o art. 2.º da Lei n. 167, de 13 de setembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito colocarem, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no tratamento digno e profissional a seus clientes.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Parecer favorável da 2a. Comissão.