Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 339 de 2025
Ementa: INCLUI o Art. 35-A na Lei nº 3.379, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre os serviços de mototáxi na cidade de Manaus, para tratar das penalidades aplicáveis aos condutores não credenciados e às empresas prestadoras de serviços de apoio ao mototaxista.

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Resultado da Votação: Aprovado

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