Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 375 de 2022
Ementa: ACRESCENTA parágrafo único ao art. 1.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

Votos
Sim: 34
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Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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