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Matéria: Projeto de Lei nº 129 de 2020
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à defensoria pública. Art. 1º Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do município de Manaus, ficam obrigados a remeter, mensalmente, aos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público existente em sua circunscrição, uma relação por escrito dos registros de nascimentos lavrados em seus cartórios em que não constem a identificação de paternidade.
Votos
Sim: 34
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Deliberado
Observações