Lei Ordinária nº 323, de 27 de dezembro de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 1.089, de 29 de dezembro de 2006
Manaus, 27 de dezembro de 1995.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Prefeito Municipal de Manaus
ELSON RODRIGUES DE ANDRADE
Procurador-Geral de Município
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário Municipal de economia e finança
REPUBLICADA POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO NO DOE DE 28.12.1995.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.1995 – Edição n. 28.347, Ano CII.
Alterada pela Lei n. 1.089 de 29 de dezembro de 2006. Publicada no DOM de 29.12.2006 – Edição n. 1630, ano VII.
Fórmula de Cálculo de Taxa de Licença Especial de Funcionamento
- Taxa de Licença Especial de Funcionamento – TLEF
TLEF – Uv x KA x Ks x Kce
Uv – Unidade de valor ou UFM
KA – Coeficiente de atividade
Ks – Coeficiente de Setor
Kce – Coeficiente de Empregados
TABELA 01 Ka e Ks
SIMBOLO | DISCRIMINAÇÃO | KA | Ks | ||
1,2,3,4,6,16,50,51 | 26,30,32 | DEMAIS SETORES | |||
AE1 | Atividades descritas no Inciso I do Artigo 16, desta Lei. | 20 | 5,0 | 4,0 | 3,0 |
AE2 | Atividades descritas no Inciso II do artigo 16, desta Lei | 5,0 | 5,0 | 4,0 | 3,0 |
TABELA 02 (Kce)
N.º DE EMPREGADOS | Kce |
1 a 3 | 0,4 |
4 a 6 | 0,5 |
7 a 10 | 0,7 |
ACIMA DE 10 | 1,0 |
Formula de Cálculo de Taxa de Licença Especial de Funcionamento
TAELA 03 (Uv)
N.º DE EMPREGADOS | Uv |
1 a 3 | 1 UFM |
4 a 6 | 1,5 UFM |
7 a 10 | 3,0 UFM |
ACIMA DE 10 | 5,0 UFM |