Emenda - Emenda de 04/04/2024 por RODRIGO GUEDES (Projeto de Lei nº 200 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda
Data
04/04/2024
Autor
RODRIGO GUEDES
Ementa
Altera o texto do Artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam reajustados com base na Lei nº 3.293, de 26 de março de 2024, os subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e do Especialista em Saúde – Médico, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), submetidos ao regime estatutário, da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008, e suas alterações, e da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008, e suas alterações, no percentual em 2,47% (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), incidentes sobre as Tabelas Financeiras constantes nos Grupos I e II da Lei n. 3.119, de 17 de agosto de 2023, referentes ao Anexo II – Especialista em Saúde e Assistente em Saúde – e Anexo II – Especialistas em Saúde – Médico respectivamente, a serem pagos a partir de 1º de abril de 2024, considerando os meses de abril a dezembro de 2023 como período de aplicação deste índice remuneratório.”
“Art. 1.º Ficam reajustados com base na Lei nº 3.293, de 26 de março de 2024, os subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e do Especialista em Saúde – Médico, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), submetidos ao regime estatutário, da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008, e suas alterações, e da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008, e suas alterações, no percentual em 2,47% (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), incidentes sobre as Tabelas Financeiras constantes nos Grupos I e II da Lei n. 3.119, de 17 de agosto de 2023, referentes ao Anexo II – Especialista em Saúde e Assistente em Saúde – e Anexo II – Especialistas em Saúde – Médico respectivamente, a serem pagos a partir de 1º de abril de 2024, considerando os meses de abril a dezembro de 2023 como período de aplicação deste índice remuneratório.”
Indexação
Texto Integral