Lei Ordinária nº 2.417, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2417

Ano

2019

Data

12/03/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/03/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

PROÍBE informes de qualquer natureza, em estacionamentos ou similares, com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais, supermercados, shoppings ou congêneres da responsabilidade por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo, no município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 067/2018
Autoria: Ver. Cláudio Proença
Publicação: DOM de 12.03.2019, edição n. 4554 , ano XX.
Palavras-chave: Informes de qualquer natureza em estacionamentos, placas informativas, bilhetes ou cupons, estacionamentos pagos ou gratuitos, comércio em geral, prestação de serviços, "Não nos responsabilizamos por danos materiais nem por objetos deixados no interior do veículo”, comércio em geral, estabelecimento comercial, supermercados, shoppings, estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada,

Observação

Assuntos

  • Estacionamento
  • Shoppings
  • Supermercados

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Anexos Norma Jurídica