Lei Ordinária nº 2.417, de 12 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2417
Ano
2019
Data
12/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/03/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
PROÍBE informes de qualquer natureza, em estacionamentos ou similares, com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais, supermercados, shoppings ou congêneres da responsabilidade por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo, no município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 067/2018
Autoria: Ver. Cláudio Proença
Publicação: DOM de 12.03.2019, edição n. 4554 , ano XX.
Palavras-chave: Informes de qualquer natureza em estacionamentos, placas informativas, bilhetes ou cupons, estacionamentos pagos ou gratuitos, comércio em geral, prestação de serviços, "Não nos responsabilizamos por danos materiais nem por objetos deixados no interior do veículo”, comércio em geral, estabelecimento comercial, supermercados, shoppings, estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada,
Autoria: Ver. Cláudio Proença
Publicação: DOM de 12.03.2019, edição n. 4554 , ano XX.
Palavras-chave: Informes de qualquer natureza em estacionamentos, placas informativas, bilhetes ou cupons, estacionamentos pagos ou gratuitos, comércio em geral, prestação de serviços, "Não nos responsabilizamos por danos materiais nem por objetos deixados no interior do veículo”, comércio em geral, estabelecimento comercial, supermercados, shoppings, estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada,
Observação
Assuntos
- Estacionamento
- Shoppings
- Supermercados
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica