Lei Ordinária nº 2.525, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2525

Ano

2019

Data

23/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/10/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

INSTITUI, como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Manaus, o sanduíche X-Caboquinho e dá outras providências.

Indexação

PL n. 202/2019
Autoria: Ver. Isaac Tayah
Publicação: DOM de 23.10.2019, edição n. 4618, ano XX
Palavras-chave: Patrimônio Cultural Imaterial, sanduíche X-Caboquinho, proteção do Município, incentivo a perpetuação e preservação cultural, legado para as futuras gerações

Observação

Assuntos

  • Patrimônio Cultural Imaterial

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Anexos Norma Jurídica