Lei Ordinária nº 1.508, de 21 de setembro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1508
Ano
2010
Data
21/09/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/09/2010
Veículo de Publicação
DOM n. 2531, Ano XI
Data Fim Vigência
07/05/2019
Pg. Início
2
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
CRIA o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, ALTERA a denominação e a estrutura organizacional do Instituto
Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - IMTT -, e dá outras providências.
Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - IMTT -, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 199/2010
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 21.09.2010, n. 2.531, Ano XI
Palavras-chave: criação, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - IMTT, estrutura organizacional, Poder Executivo, Recursos Humanos, Cargos em Comissão, Recursos Financeiros, SMTU, Quadro de Cargos, Política de Circulação de Cargas do Município e dos modais não motorizados, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, pólos geradores de tráfego, projetos viários, sinalização de trânsito, infraestrutura de transporte, consulta prévia de tráfego, remoção de veículos, objetos e operações de trânsito em eventos particulares, infrações de trânsito, Plano de Estacionamento Rotativo, utilização da via pública, interdição, parcial ou total, permanente ou temporária, estabelecimento de desvios ou alterações de tráfego de veículos, Política de Circulação de Cargas do Município e dos modais não motorizados, projetos e programas de educação e segurança no trânsito, palestras educativas e cursos destinados aos permissionários, concessionários, agentes integrantes do sistema de transporte, comunidades, escolas públicas e particulares, empresas, organizações governamentais ou privadas, consciência cidadã em relação ao trânsito, material socioeducativo à população, conscientização, regras de trânsito, cargos públicos efetivos e em comissão, cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, cargo de Diretor-Presidente, Diretor de Área, Quadro de Cargos, Diretoria de Operações, Chefe de Divisão e Gerência, agentes afetivos da Autoridade de Trânsito, cargos efetivos, concurso público de provas, ou de provas e títulos, SERVIÇOS COM TERCEIROS, PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS, arrecadação, remoção de veículos, objetos e operações de trânsito em eventos particulares, infrações de trânsito, indenizações, INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNISTO E TRANSPORTE URBANO– IMTT, SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros, gerir, planejar, regulamentar, controlar e fiscalizar, Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, transporte de carga, planejar, implantar, operar as conexões intermodais de transporte, estudos tarifários, composição da tarifa, serviço de transporte coletivo urbano, Plano de Transportes, autorização, permissão ou concessão, serviços de transporte público de passageiros, palestras educativas, cursos aos permissionários, concessionários e demais agentes públicos integrantes do sistema de transporte, comunidades, escolas públicas e particulares, empresas, organizações governamentais ou privadas, prestação do serviço público de transporte, Superintendente Adjunto e de dois Diretores de Área, Superintendente, Diretor-Presidente,
Altera o teor da Lei nº 1.320, de 16 de abril de 2009,
Revogada pela Lei n. 2428 de 07.05.2019. Publicada no DOM em 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver o Decreto Municipal nº 0101, de 24 de julho de 2009,
Ver a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010,
Ver a Lei nº 939, de 20 de janeiro de 2006,
Ver a Lei nº 1.314, de 04 de março de 2009,
Ver a Lei nº 1.410, de 20 de janeiro de 2010,
Ver o artigo 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 21.09.2010, n. 2.531, Ano XI
Palavras-chave: criação, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - IMTT, estrutura organizacional, Poder Executivo, Recursos Humanos, Cargos em Comissão, Recursos Financeiros, SMTU, Quadro de Cargos, Política de Circulação de Cargas do Município e dos modais não motorizados, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, pólos geradores de tráfego, projetos viários, sinalização de trânsito, infraestrutura de transporte, consulta prévia de tráfego, remoção de veículos, objetos e operações de trânsito em eventos particulares, infrações de trânsito, Plano de Estacionamento Rotativo, utilização da via pública, interdição, parcial ou total, permanente ou temporária, estabelecimento de desvios ou alterações de tráfego de veículos, Política de Circulação de Cargas do Município e dos modais não motorizados, projetos e programas de educação e segurança no trânsito, palestras educativas e cursos destinados aos permissionários, concessionários, agentes integrantes do sistema de transporte, comunidades, escolas públicas e particulares, empresas, organizações governamentais ou privadas, consciência cidadã em relação ao trânsito, material socioeducativo à população, conscientização, regras de trânsito, cargos públicos efetivos e em comissão, cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, cargo de Diretor-Presidente, Diretor de Área, Quadro de Cargos, Diretoria de Operações, Chefe de Divisão e Gerência, agentes afetivos da Autoridade de Trânsito, cargos efetivos, concurso público de provas, ou de provas e títulos, SERVIÇOS COM TERCEIROS, PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS, arrecadação, remoção de veículos, objetos e operações de trânsito em eventos particulares, infrações de trânsito, indenizações, INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNISTO E TRANSPORTE URBANO– IMTT, SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros, gerir, planejar, regulamentar, controlar e fiscalizar, Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, transporte de carga, planejar, implantar, operar as conexões intermodais de transporte, estudos tarifários, composição da tarifa, serviço de transporte coletivo urbano, Plano de Transportes, autorização, permissão ou concessão, serviços de transporte público de passageiros, palestras educativas, cursos aos permissionários, concessionários e demais agentes públicos integrantes do sistema de transporte, comunidades, escolas públicas e particulares, empresas, organizações governamentais ou privadas, prestação do serviço público de transporte, Superintendente Adjunto e de dois Diretores de Área, Superintendente, Diretor-Presidente,
Altera o teor da Lei nº 1.320, de 16 de abril de 2009,
Revogada pela Lei n. 2428 de 07.05.2019. Publicada no DOM em 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver o Decreto Municipal nº 0101, de 24 de julho de 2009,
Ver a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010,
Ver a Lei nº 939, de 20 de janeiro de 2006,
Ver a Lei nº 1.314, de 04 de março de 2009,
Ver a Lei nº 1.410, de 20 de janeiro de 2010,
Ver o artigo 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
Observação
Altera o teor da Lei nº 1.320, de 16 de abril de 2009,
Revogada pela Lei n. 2428 de 07.05.2019. Publicada no DOM em 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver o Decreto Municipal nº 0101, de 24 de julho de 2009,
Ver a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010,
Ver a Lei nº 939, de 20 de janeiro de 2006,
Ver a Lei nº 1.314, de 04 de março de 2009,
Ver a Lei nº 1.410, de 20 de janeiro de 2010,
Ver o artigo 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
Revogada pela Lei n. 2428 de 07.05.2019. Publicada no DOM em 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver o Decreto Municipal nº 0101, de 24 de julho de 2009,
Ver a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010,
Ver a Lei nº 939, de 20 de janeiro de 2006,
Ver a Lei nº 1.314, de 04 de março de 2009,
Ver a Lei nº 1.410, de 20 de janeiro de 2010,
Ver o artigo 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
Assuntos
- Cargo
- Cargo comissionado
- Estrutura do Executivo Municipal
- Fiscalização
- INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – IMTT
- Instituto Eng. e Fiscalização Trânsito MANAUSTRAN
- Transporte
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.320, de 16 de abril de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.428, de 07 de maio de 2019
Anexos Norma Jurídica