Lei Ordinária nº 2.269, de 12 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2269

Ano

2017

Data

12/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/12/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

28/05/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), atribui o valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.

Indexação

PL n. 308/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 12.12.2017, edição n. 4.262, Ano XVIII
Palavras-chave: índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Remuneração, Ponto fazendário, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais I, Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da
Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal, Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da
Informação da Fazenda Municipal, Auxiliar Fazendário e Digitador, Motorista de Carro Leve, Auxiliar de Serviços Gerais.

Ver a Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,
Revoga a Lei n. 2.099, de 1.º de abril de 2016,
Revogada pela Lei n. 2439, de 28.05.2019. Publicada no D.O.M. de 28.05.2019 – Edição n. 4.606, Ano XX.

Observação

Ver a Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,
Revoga a Lei n. 2.099, de 1.º de abril de 2016,
Revogada pela Lei n. 2439, de 28.05.2019. Publicada no D.O.M. de 28.05.2019 – Edição n. 4.606, Ano XX.

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Revogação de Leis
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Servidor público

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.439, de 28 de maio de 2019

 

Anexos Norma Jurídica