Lei Ordinária nº 2.460, de 19 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2460

Ano

2019

Data

19/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/06/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Fixa o índice salarial dos empregados públicos do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, regido pela lei nº 1743, de 05 de julho de 2013.

Indexação

PL n. 215/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.06.2019, edição n. 4622, Ano XX
Palavras-chave: Servidor Público, índice salarial dos empregados públicos do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), incorporação da remuneração, reajustado, Auxiliar de Serviços Gerais, Lavador/Borracheiro, Agente Administrativo, Agente de Recursos Humanos, Motorista, Telefonista, Assistente Administrativo, Assistente de Pesquisa e Monitoração, Assistente de Pessoal, Assistente Técnico, Auxiliar de Serviços e Manutenção, Digitador, Eletricista de Manutenção Predial, Fiscal de Transporte, Soldador, Vistoriador de Veículos, Desenhista Projetista, Programador, Técnico em Contabilidade, Técnico de Rede, Analista Contábil, Analista Financeiro, Analista de Planejamento de Transporte, Analista de Recursos Humanos, Analista de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, Assistente Social, Técnico de Nível Superior, Advogado

Observação

Revoga a Lei n. 2.271, de 12 de dezembro de 2017.
Ver Lei n. 1.743, de 5 de julho de 2013.

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Servidor público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica