Lei Ordinária nº 2.439, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2439

Ano

2019

Data

28/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/05/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

FIXA os índices de reajuste dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), atribui o valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.

Indexação

Projeto de Lei n. 111/2019,
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 28.05.2019, edição n. 4606, ano XX.
Palavras-chave: Servidor Público, Reajuste Salarial, Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais I. Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal. Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal. Auxiliar Fazendário e Digitador. Motorista de Carro Leve. Auxiliar de Serviços Gerais. Gratificação Técnica Fazendária (GTF).
Revoga a Lei Municipal n. 2.269, de 12 de dezembro de 2017,
Ver o art. 31, § 2.º, da Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,
Ver o art. 31, § 2.º da Lei Municipal n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,

Observação

Revoga a Lei Municipal n. 2.269, de 12 de dezembro de 2017,
Ver o art. 31, § 2.º, da Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,
Ver o art. 31, § 2.º da Lei Municipal n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Servidor público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica