{"id":7485,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria (Promulgada) n\u00ba 579, de 03 de julho de 2024","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/7485/lei_n_579_de_03_jul_2024_.pdf","numero":"579","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-07-03","data_publicacao":"2024-07-03","veiculo_publicacao":"e-DOLM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"ALTERA e acrescenta dispositivos que especifica da Lei n. 552, de 14 de dezembro de 2023, que disp\u00f5e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores da C\u00e2mara Municipal de Manaus e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PL n. 347/2024\r\nAutoria: Mesa Diretora da CMM\r\nPublica\u00e7\u00e3o: e-DOLM 03.07.2024, Edi\u00e7\u00e3o n. 2046, Ano XII\t\r\nPalavras-chave:  Servidor p\u00fablico, Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores da C\u00e2mara Municipal de Manaus, Parcela Mensal de Valoriza\u00e7\u00e3o por Tempo de Exerc\u00edcio (PMVTE), adicional por tempo de servi\u00e7o, quinqu\u00eanio, anu\u00eanio, permanentemente, vantagem de car\u00e1ter pessoal, incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, limite previsto no inciso XI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, calculada na raz\u00e3o de cinco por cento do respectivo vencimento, cada cinco anos de efetivo exerc\u00edcio de atividade p\u00fablica na C\u00e2mara Municipal de Manaus, incorporando-se aos vencimentos do servidor em atividade e integrando os proventos de sua aposentadoria, valor indeniz\u00e1vel do plano de sa\u00fade e odontol\u00f3gico, pagamento parcial, percentual de cinquenta por cento, ades\u00e3o, oportunizando, boleto, Unidade Fiscal do Munic\u00edpio (UFM), processo licitat\u00f3rio, credenciamento da entidade, servi\u00e7o ou dispensa de licita\u00e7\u00e3o, conv\u00eanio, vereadores e seus familiares, plano de sa\u00fade, odontol\u00f3gico, boleto expedido pela entidade contratada ou conveniada pela Administra\u00e7\u00e3o, Cargos de N\u00edvel M\u00e9dio, T\u00e9cnico em Programa\u00e7\u00e3o de Computador, T\u00e9cnico de Som e V\u00eddeo, T\u00e9cnico em Taquigrafia, T\u00e9cnico Legislativo Municipal e T\u00e9cnico em Inform\u00e1tica, Cargos de N\u00edvel Superior, Analista Legislativo Municipal, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gr\u00e1fico, Arquiteto e Urbanista, Int\u00e9rprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados e Analista de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o, Cargos de N\u00edvel M\u00e9dio do Quadro Cargos Sa\u00fade, T\u00e9cnico em Enfermagem e T\u00e9cnico em Higiene Dental","observacao":"Ver a Lei n. 1, de 18 de novembro de 1992.\r\nVer o inciso XI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-04-28T01:20:01.311862-04:00","data_ultima_atualizacao":"2025-04-28T01:20:01.313510-04:00","ip":"191.189.0.197","ultima_edicao":"2025-04-28T01:20:01.151273-04:00","tipo":10,"materia":51080,"orgao":null,"user":18,"assuntos":[360,194,3],"autores":[]}