{"id":4938,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.590, de 26 de setembro de 2011","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2011/4938/lei_n_1590_de_26_set_2011_republicada_.pdf","numero":"1590","ano":2011,"esfera_federacao":"M","data":"2011-09-26","data_publicacao":"2011-12-26","veiculo_publicacao":"DOM n. 2834, ano XII","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"DISCIPLINA a cria\u00e7\u00e3o, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de c\u00e3es e gatos no Munic\u00edpio de Manaus.","indexacao":"PL n. 208/2010\r\nAutoria: Ver. Wilton Lira\r\nPublica\u00e7\u00e3o: DOM de 26.12.2011, edi\u00e7\u00e3o n. 2.834, ano XII\r\nPalavras-chave: zoonose, animal, propriedade, posse, guarda, com\u00e9rcio, transporte de animais. livre a cria\u00e7\u00e3o, uso e transporte de c\u00e3es e gatos de qualquer ra\u00e7a ou sem ra\u00e7a definida no Munic\u00edpio de Manaus, registro de c\u00e3es e gatos, documentos e sistema de identifica\u00e7\u00e3o, formul\u00e1rio timbrado para registro (em tr\u00eas vias), n\u00famero do RGA, data do registro, nome do animal, sexo, ra\u00e7a, cor, idade real ou presumida, nome do propriet\u00e1rio, n\u00famero da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF), endere\u00e7o completo e telefone, data da aplica\u00e7\u00e3o da \u00faltima vacina\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, nome do veterin\u00e1rio respons\u00e1vel pela vacina\u00e7\u00e3o e respectivo Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria (CRMV), e assinatura do propriet\u00e1rio; \r\nRGA (Registro Geral do Animal): carteira timbrada e numerada, plaqueta de identifica\u00e7\u00e3o com n\u00famero correspondente ao do RGA, que dever\u00e1 ser fixada, obrigatoriamente, junto \u00e0 coleira do animal.  vacina\u00e7\u00e3o, responsabilidade, APREENS\u00c3O E DESTINA\u00c7\u00c3O DE ANIMAIS, maus-tratos contra c\u00e3es e gatos. agente sanit\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel pelo controle de zoonoses,\r\n\r\n(*) Republicada nos termos do art. 45, II da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus com a promulga\u00e7\u00e3o do artigo 39, vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela C\u00e2mara Municipal de Manaus.\r\n\r\nAlterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 5739, Ano XXV.","observacao":"(*) Republicada nos termos do art. 45, II da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus com a promulga\u00e7\u00e3o do artigo 39, vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela C\u00e2mara Municipal de Manaus.\r\n\r\nAlterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 5739, Ano XXV.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-01-18T00:29:53.148220-04:00","data_ultima_atualizacao":"2024-01-18T00:29:53.150132-04:00","ip":"191.189.0.197","ultima_edicao":"2024-01-18T00:29:52.830410-04:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":18,"assuntos":[217,237,612,81],"autores":[]}