{"id":2408,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 870, de 21 de julho de 2005","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2005/2408/lei_n_870_de_21_jul_2005_atual_l_comp_27.pdf","numero":"870","ano":2005,"esfera_federacao":"M","data":"2005-07-21","data_publicacao":"2005-07-22","veiculo_publicacao":"DOM N. 1.286 ano VI","pagina_inicio_publicacao":2,"pagina_fim_publicacao":13,"ementa":"REESTRUTURA o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manaus e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PL N. 146/2005\r\nAUTORIA: Executivo Municipal\r\nMENSAGEM N\u00ba: 14/2005 - \r\nDELIBERA\u00c7\u00c3O: 23.05.2005\r\nPublica\u00e7\u00e3o: Lei n\u00ba 870 de 21.07.2005 \u2013 D.O.M. 22.07.2005, edi\u00e7\u00e3o n. 1284, ano VI.\r\nPalavras Chaves: Calend\u00e1rio oficial, Reestrutura, Regime Pr\u00f3prio, Previd\u00eancia Social, Estrutura do Executivo Municipal, Regime Pr\u00f3prio de \r\nPrevid\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 RPPS, Regime Geral de Previd\u00eancia Social - RGPS,  MANAUSPREV, cobertura aos riscos, benefici\u00e1rios, \r\ngarantir meios de subsist\u00eancia nos eventos de invalidez, doen\u00e7a, acidente em servi\u00e7o, idade avan\u00e7ada, reclus\u00e3o e morte, aposentadoria, invalidez, compuls\u00f3ria, idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 fam\u00edlia, pens\u00e3o por morte, Benefici\u00e1rios, qualidade de benefici\u00e1rios, segurados, dependentes, filiados ao RPPS, filiado ao RPPS, servidor titular de cargo efetivo, administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, afastado ou licenciado, cargo efetivo para o exerc\u00edcio de mandato eletivo, licenciamento com remunera\u00e7\u00e3o, mandato de vereador, mandato filia-se ao RPPS, Regime Geral de Previd\u00eancia Social - RGPS,  servidor efetivo requisitado da Uni\u00e3o, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Munic\u00edpio, Segurados, segurados do RPPS, \r\nservidor p\u00fablico concursado, titular de cargo efetivo estatut\u00e1rio dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias, regime especial, funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, servidor p\u00fablico concursado e efetivado, titular de cargo efetivo estatut\u00e1rio, Poderes Executivo e Legislativo, autarquias, regime especial e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, estatutos ou normas estatut\u00e1rias, aposentados, cargo em comiss\u00e3o, livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, cargo tempor\u00e1rio, emprego p\u00fablico, hip\u00f3tese de acumula\u00e7\u00e3o remunerada, segurado obrigat\u00f3rio, servidores ativos e inativos, perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado, correr\u00e1 nas hip\u00f3teses de morte, exonera\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o, dependente do segurado, c\u00f4njuge ou companheiro(a), casamento ou a uni\u00e3o est\u00e1vel, c\u00f4njuge separado de fato, ex-c\u00f4njuge ou ex-companheiro(a), credor de alimentos, filhos menores de 18 (dezoito) anos, n\u00e3o emancipados, inv\u00e1lidos, invalidez, \u00f3bito, irm\u00e3o n\u00e3o emancipado, invalido, invalidez seja pr\u00e9-existente ao \u00f3bito do segurado, irm\u00e3o n\u00e3o emancipado, depend\u00eancia econ\u00f4mica, uni\u00e3o est\u00e1vel, solteiros, separados judicialmente, divorciados ou vi\u00favos, prole em comum, certid\u00e3o de nascimento, certid\u00e3o de casamento religioso, declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda do segurado, dependente, disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias, declara\u00e7\u00e3o especial feita perante tabeli\u00e3o, prova de mesmo domic\u00edlio, prova de encargos dom\u00e9sticos evidentes e exist\u00eancia de sociedade ou comunh\u00e3o nos atos da vida civil, procura\u00e7\u00e3o ou fian\u00e7a reciprocamente outorgada, conta banc\u00e1ria conjunta, registro em associa\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, anota\u00e7\u00e3o constante de ficha ou livro de registro de empregados, ap\u00f3lice de seguro, ficha de tratamento em institui\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dica, escritura de compra e venda de im\u00f3vel, declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o emancipa\u00e7\u00e3o, comprovada a depend\u00eancia econ\u00f4mica, enteado e o menor que esteja sob sua tutela e n\u00e3o possua bens suficientes para o pr\u00f3prio sustento e educa\u00e7\u00e3o, Equiparam-se aos filhos, declara\u00e7\u00e3o escrita do segurado, comprovada a depend\u00eancia econ\u00f4mica, bens suficientes para o pr\u00f3prio sustento e educa\u00e7\u00e3o, menor sob tutela, equiparado aos filhos do segurado mediante apresenta\u00e7\u00e3o de termo de tutela, inscri\u00e7\u00e3o de dependentes, comprovada a efetiva rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica, menor sob tutela, comprova\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia, comprova\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia comum entre o segurado e a comprova\u00e7\u00e3o de que os pais biol\u00f3gicos n\u00e3o possuam renda suficiente para a manuten\u00e7\u00e3o do menor, abandono de lar, nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento, separa\u00e7\u00e3o judicial ou por div\u00f3rcio, inv\u00e1lido, quando cessar a invalidez, MANAUSPREV, inscri\u00e7\u00e3o de dependente inv\u00e1lido, comprova\u00e7\u00e3o desta condi\u00e7\u00e3o por inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, inspe\u00e7\u00e3o da Junta M\u00e9dica - Pericial do Munic\u00edpio, comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-social, perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado, autom\u00e1tico cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o de seus dependentes, comparecimento para atualiza\u00e7\u00e3o de dados, suspens\u00e3o do pagamento do benef\u00edcio, Constitui\u00e7\u00e3o dos Fundos, agentes p\u00fablicos municipais titulares de cargos efetivos estatut\u00e1rios, Fundos Previdenci\u00e1rios, FPREV \u2013 Fundo Previdenci\u00e1rio de Aposentadoria e Pens\u00e3o, pagamento dos benef\u00edcios dos segurados, pens\u00e3o por morte, benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez, FFIN \u2013 Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pens\u00f5es do Munic\u00edpio de Manaus, aposentadorias volunt\u00e1rias e compuls\u00f3rias, Patrim\u00f4nio do \u00f3rg\u00e3o gestor do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus, Custeio e Composi\u00e7\u00e3o dos Fundos, fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas, contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do Munic\u00edpio, contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos segurados ativos, contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos segurados aposentados e dos pensionistas, doa\u00e7\u00f5es, da\u00e7\u00f5es, subven\u00e7\u00f5es e legados, receitas decorrentes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras e receitas patrimoniais, valores recebidos a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o financeira, valores recebidos a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o financeira, contagem rec\u00edproca entre regimes previdenci\u00e1rios, produto decorrente de receitas de privatiza\u00e7\u00f5es, aliena\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es preferenciais e ordin\u00e1rias que o munic\u00edpio de Manaus, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es possuam no capital de empresas e outros ativos que lhe forem destinados, produto decorrente de receitas de privatiza\u00e7\u00f5es, aliena\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es preferenciais e ordin\u00e1rias que o munic\u00edpio de Manaus, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es possuam no capital de empresas e outros ativos que lhe forem destinados, recursos provenientes de contratos, conv\u00eanios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipa\u00e7\u00f5es, firmados com a Uni\u00e3o ou outros organismos, inclusive internacionais, valor proveniente da aliena\u00e7\u00e3o dos bens de dom\u00ednio da Prefeitura, valor das faltas descontados dos servidores p\u00fablicos municipais, produto financeiro resultante da economia com a taxa de administra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio anterior, plano de custeio do RPPS as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre o abono anual, sal\u00e1rio-maternidade, aux\u00edlio-doen\u00e7a, aux\u00edlio-reclus\u00e3o e os valores pagos ao segurado pelo seu v\u00ednculo funcional com o Munic\u00edpio, em raz\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou administrativa, taxa de administra\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o desse Regime, valor anual da taxa de administra\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o, subs\u00eddios, proventos e pens\u00f5es pagos aos segurados e benefici\u00e1rios do RPPS na respectiva compet\u00eancia, \r\ntaxa de administra\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia para o FPREV ou FFIN, valores oriundos de sobras do custeio administrativo, mediante delibera\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia coletiva de decis\u00e3o, Taxa de Administra\u00e7\u00e3o para o custeio das despesas correntes e de capital necess\u00e1rias \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e ao funcionamento da entidade gestora do RPPS, conserva\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, gastos realizados com recursos da Reserva Administrativa, custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos, Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, sobras do custeio administrativo, delibera\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia coletiva de decis\u00e3o, recursos dos Fundos ser\u00e3o depositados em conta distinta da conta do Tesouro Municipal, com administra\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o gestor \u00fanico de RPPS do munic\u00edpio, \r\nconta distinta da conta do Tesouro Municipal, com administra\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o gestor \u00fanico do RPPS do Munic\u00edpio, aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos, resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, aplica\u00e7\u00e3o em t\u00edtulos p\u00fablicos, t\u00edtulos p\u00fablicos federais, respons\u00e1vel pela amortiza\u00e7\u00e3o relativa ao tempo de servi\u00e7o passado, recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o suplementar, Nota T\u00e9cnica Atuarial, n\u00e3o-recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o repasse dos valores retidos dos segurados, folha de pagamento, compensa\u00e7\u00e3o, pelo Tesouro Municipal, cotas do sal\u00e1rio-fam\u00edlia, sal\u00e1rio maternidade, aux\u00edlio-doen\u00e7a e aux\u00edlio-reclus\u00e3o, pagas pelo Munic\u00edpio de Manaus,  junto com a remunera\u00e7\u00e3o dos segurados, Fundo Previdenci\u00e1rio de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 FPREV, contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, vantagens pecuni\u00e1rias permanentes, adicionais de car\u00e1ter individual ou outras vantagens, remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o, subs\u00eddio ou vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias, vantagens pecuni\u00e1rias permanentes, vencimento ou subs\u00eddio do cargo efetivo, benef\u00edcios tempor\u00e1rios, di\u00e1rias para viagens, ajuda de custo em raz\u00e3o de mudan\u00e7a de sede,  indeniza\u00e7\u00e3o de transporte; sal\u00e1rio-fam\u00edlia; aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o; aux\u00edlio-creche; parcelas remunerat\u00f3rias pagas em decorr\u00eancia de local de trabalho,  parcela percebida em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a; parcela percebida em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o comissionada gratificada, especial ou de representa\u00e7\u00e3o; abono de perman\u00eancia, adicional de f\u00e9rias ou abono pecuni\u00e1rio;  adicional noturno; adicional por servi\u00e7o extraordin\u00e1rio; parcela paga a servidor p\u00fablico indicado para integrar conselho ou \u00f3rg\u00e3o deliberativo, na condi\u00e7\u00e3o de representante do governo, de \u00f3rg\u00e3o ou de entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do qual \u00e9 servidor; gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comiss\u00e3o de concurso, gratifica\u00e7\u00f5es adicionais ou indeniza\u00e7\u00f5es, em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio do cargo em condi\u00e7\u00f5es insalubres ou perigosas; subs\u00eddios pagos pelo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es especiais de sa\u00fade no que superar o valor do subs\u00eddio do cargo efetivo, subs\u00eddios pagos pelo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es especiais do magist\u00e9rio, pr\u00e1tica docente, Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade T\u00e9cnica; gratifica\u00e7\u00f5es, adicional por tempo de servi\u00e7o, parcelas pagas, em raz\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o em comiss\u00f5es, conselhos e grupos de trabalho; Gratifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica Fazend\u00e1ria, Gratifica\u00e7\u00e3o de Produtividade, Sal\u00e1rios de Dire\u00e7\u00e3o, Gest\u00e3o e Assessoramento em Sa\u00fade, gratifica\u00e7\u00e3o por tempo integral e dedica\u00e7\u00e3o exclusiva; car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, segurado ativo poder\u00e1 optar pela inclus\u00e3o, na remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o de parcelas remunerat\u00f3rias percebidas em decorr\u00eancia de local de trabalho, do exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, decorr\u00eancia de local de trabalho, exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, optar pela inclus\u00e3o, na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, das parcelas remunerat\u00f3rias, abono anual ser\u00e1 considerado, para fins contributivos, separadamente da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o, abono natalino ser\u00e1 considerado, para fins contributivos, separadamente da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o, segurado em regime de acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos, somat\u00f3rio da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o referente a cada cargo, responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribui\u00e7\u00f5es, dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, pagamento da remunera\u00e7\u00e3o, subs\u00eddio ou benef\u00edcio, responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribui\u00e7\u00f5es, subs\u00eddio ou benef\u00edcio, benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social  \u2013 RGPS, benefici\u00e1rio for portador de doen\u00e7a incapacitante, plano de custeio do RPPS, equil\u00edbrio financeiro e atuarial, Demonstrativo de Resultado da Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial \u2013 DRAA,  Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, Demonstrativo de Resultado da Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial \u2013 DRAA , cess\u00e3o de servidores do munic\u00edpio, cession\u00e1rio, recolhimento e repasse das contribui\u00e7\u00f5es devidas pelo Munic\u00edpio de Manaus ao RPPS, servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, recolhimento pelo servidor, c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o  de acordo com a remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio do cargo de que o servidor \u00e9 titular, altera\u00e7\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o, complementa\u00e7\u00e3o do recolhimento, d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, recolhimento indevido, Organiza\u00e7\u00e3o do RPPS, institu\u00eddo o Conselho Municipal de Previd\u00eancia \u2013 CMP, membros do CMP e respectivos suplentes, Funcionamento do CMP, Compet\u00eancia do CMP, proposta or\u00e7ament\u00e1ria do RPPS, Plano de Benef\u00edcios, Quanto ao segurado, aposentadoria por invalidez; aposentadoria compuls\u00f3ria; aposentadoria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o; aux\u00edlio-doen\u00e7a, sal\u00e1rio-maternidade, pens\u00e3o por morte; aux\u00edlio-reclus\u00e3o, laudo m\u00e9dico-pericial que declarar a incapacidade, proventos da aposentadoria por invalidez,  acidente de trabalho, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, les\u00e3o corporal ou perturba\u00e7\u00e3o funcional que cause a perda ou redu\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1ria, da capacidade para o trabalho, ato de agress\u00e3o, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de servi\u00e7o, ofensa f\u00edsica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao servi\u00e7o;  ato de imprud\u00eancia, de neglig\u00eancia ou de imper\u00edcia de terceiro ou de companheiro de servi\u00e7o, ato de pessoa privada do uso da raz\u00e3o;  desabamento, inunda\u00e7\u00e3o, inc\u00eandio e outros casos fortuitos ou decorrentes de for\u00e7a maior, doen\u00e7a proveniente de contamina\u00e7\u00e3o acidental do segurado no exerc\u00edcio do cargo, acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e hor\u00e1rio de servi\u00e7o, execu\u00e7\u00e3o de ordem ou na realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o relacionado ao cargo; presta\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de qualquer servi\u00e7o ao Munic\u00edpio para lhe evitar preju\u00edzo ou proporcionar proveito; viagem a servi\u00e7o, planos para melhor capacita\u00e7\u00e3o da m\u00e3o-de-obra, \r\nper\u00edodos destinados \u00e0 refei\u00e7\u00e3o ou descanso, ocasi\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o de outras necessidades fisiol\u00f3gicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor \u00e9 considerado no exerc\u00edcio do cargo, doen\u00e7a mental, declara\u00e7\u00e3o de junta m\u00e9dica oficial, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, doen\u00e7a preexistente, Sal\u00e1rio-Maternidade, Regras de C\u00e1lculo dos Proventos e Reajuste dos Benef\u00edcios, sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, Considera-se remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo o valor constitu\u00eddo pelos vencimentos e vantagens pecuni\u00e1rias permanentes, contribui\u00e7\u00e3o fict\u00edcio, Registros Financeiro e Cont\u00e1bil, escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do RPPS, Regime Financeiro e Cont\u00e1bil, Gest\u00e3o Previdenci\u00e1ria, o Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus, Estrutura Organizacional e Administrativa\r\n\r\nVer Lei N. 2.759, de 15.07.2021. Publicada no DOM de 15.07.2021, edi\u00e7\u00e3o n. 5141, ano XXII.\r\nRevogados os arts. 115 a 120, 184 a 196 da Lei n. 1118, de 1.\u00b0 de setembro de 1971,\r\nRevogado Lei n. 1950, de 17 de mar\u00e7o de 1988,\r\nRevogados arts. 19 a 34, 37 a 54, arts. 66 a 68 da Lei n. 689 de 26 de dezembro de 2002, \r\nRevogados arts. 15 e 16 da Lei 761, de 4 de maio de 2004.\r\nRevogada pela Lei Complementar n. 27, de 19.11.2025. Publicada no DOM, de 19.11.2025 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 6.199, Ano XXIV.","observacao":"AUTORIA: Executivo Municipal\r\nMENSAGEM N\u00ba: 14/2005 - \r\nDELIBERA\u00c7\u00c3O: 23.05.2005\r\nSITUA\u00c7\u00c3O: registrado o voto contr\u00e1rio \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Ver. Paulo Nasser.\r\n\r\nNa 2\u00aa CCJR \u2013 RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (16.06.2005). Antes de ser entregue ao relator a mat\u00e9ria foi encaminhada para an\u00e1lise da Procuradoria Jur\u00eddica (25.05.2005) que exarou parecer favor\u00e1vel parcial \u00e0 mat\u00e9ria. Na reuni\u00e3o do dia 23.06.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel pela totalidade dos presentes.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do dia 05.07.2005 o Plen\u00e1rio acatou o parecer da 2\u00aa Comiss\u00e3o e encaminhou a mat\u00e9ria para an\u00e1lise da 3\u00aa Comiss\u00e3o.\r\nNa 3\u00aa CFEO \u2013 RELATOR: Ver. Sildomar Abtibol (05.07.2005). Na reuni\u00e3o do dia 06.07.2005 foi aprovado favor\u00e1vel  pela totalidade dos presentes.\r\nNa 3\u00aa CFEO \u2013 RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (05.07.2005). Na reuni\u00e3o do dia 06.07.2005 foi aprovado favor\u00e1vel pela totalidade dos presentes.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do dia 06.07.2005 o Plen\u00e1rio acatou os pareceres da 3\u00aa e 7\u00aa Comiss\u00f5es. Na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do dia 08.07.2005 a mat\u00e9ria foi votada em 1\u00aa discuss\u00e3o e retornou \u00e0s Comiss\u00f5es para an\u00e1lise das Comiss\u00f5es.\r\nPor motivo de emenda retorna \u00e0 an\u00e1lise das Comiss\u00f5es.\r\nNa 2\u00aa CCJR \u2013 RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento. Na reuni\u00e3o do dia 07.07.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel \u00e0s emendas 001, 002, 005; favor\u00e1vel com ressalvas \u00e0 emenda 004 e contr\u00e1rio \u00e0 emenda n\u00ba 003, pela totalidade dos presentes.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do dia 07.07.2005 foi aprovado o Pedido de Dilig\u00eancia, de autoria do Ver. Marco Ant\u00f4nio \u2013 Chico Preto, com 21 assinaturas. \r\nA mat\u00e9ria recebeu mais duas emendas, a 006 e a 007, de autoria do Ver. Marco Ant\u00f4nio \u2013 Chico Preto.\r\nNa 2\u00aa CCJR \u2013 RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (07.07.2005). Antes de ser entregue ao relator foi encaminhada \u00e0 Procuradoria, que exarou parecer favor\u00e1vel \u00e0 emenda. Na reuni\u00e3o do dia 07.07.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel \u00e0 emenda 006 pela totalidade dos presentes.\r\nNa 3\u00aa CFEO \u2013 RELATOR: Ver. Sildomar Abtibol (07.07.2005). Na reuni\u00e3o do dia 07.07.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel \u00e0s emendas 001, 002, 004 e 006 pela totalidade dos presentes.\r\nNa 7\u00aa COMSERP \u2013 RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (07.07.2005). Na reuni\u00e3o do dia 07.07.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel \u00e0s emendas 001, 002, 004 e 006 pela totalidade dos presentes.\r\nA mat\u00e9ria recebeu mais duas emendas, a 008, do vereador Braz Silva e a 009, do vereador Gilmar Nascimento.\r\nNa 2\u00aa CCJR \u2013 RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (07.07.2005). Antes de ser entregue ao relator foi encaminhada \u00e0 Procuradoria, que exarou parecer favor\u00e1vel \u00e0s emendas. Na reuni\u00e3o do dia 08.07.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel \u00e0s emendas n\u00ba. 007 e 009, pela totalidade dos presentes e o parecer contr\u00e1rio \u00e0 emenda 008 foi aprovado por maioria dos presentes, voto contr\u00e1rio da vereadora Cl\u00e1udia Janj\u00e3o.\r\nNa 3\u00aa CFEO \u2013 RELATOR: Ver. Sildomar Abtibol (07.07.2005). Na reuni\u00e3o do dia 08.07.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel \u00e0s emendas 007 e 009 pela totalidade dos presentes.\r\nNa 7\u00aa COMSERP \u2013 RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (07.07.2005). Na reuni\u00e3o do dia 08.07.2005 foi aprovado o parecer favor\u00e1vel \u00e0s emendas 007 e 009  pela totalidade dos presentes.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na 13\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria da CMM, do dia 08.07.2005 a mat\u00e9ria foi aprovada em 1\u00aa discuss\u00e3o. Na 14\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria da CMM, do dia 08.07.2005 o Plen\u00e1rio acatou os pareceres da 2\u00aa, 3\u00aa e 7\u00aa Comiss\u00f5es favor\u00e1vel \u00e0s emendas 01, 02, 05, 06, 07 e 09; favor\u00e1vel com ressalvas \u00e0 emenda 04 e contr\u00e1rio \u00e0s emendas 03 e 08; em seguida aprovou em 2\u00aa discuss\u00e3o e encaminhou a mat\u00e9ria \u00e0 san\u00e7\u00e3o do senhor Prefeito.\r\nNa 2\u00aa CCJR \u2013 REDA\u00c7\u00c3O FINAL - RELATOR: A Comiss\u00e3o. Na reuni\u00e3o do dia 11.07.2005 foi aprovada a reda\u00e7\u00e3o final da mat\u00e9ria. Entregue ao Servi\u00e7o de Leis m 11.07.2005 (P\u00e1g. 26).\r\nFoi \u00e0 san\u00e7\u00e3o (OF. N\u00ba 071/2005 \u2013 PRES/DL/LEIS/CMM \u2013 13.07.2005).\r\nAPROVADO\r\nLei n\u00ba 870 de 21.07.2005 \u2013 D.O.M. 22.07.2005\r\nVer Lei n. 2.759, de 15.07.2021. Publicada no DOM de 15.07.2021, edi\u00e7\u00e3o n. 5141, ano XXII.\r\nRevogados os arts. 115 a 120, 184 a 196 da Lei n. 1118, de 1.\u00b0 de setembro de 1971,\r\nRevogado Lei n. 1950, de 17 de mar\u00e7o de 1988,\r\nRevogados arts. 19 a 34, 37 a 54, arts. 66 a 68 da Lei n. 689 de 26 de dezembro de 2002, \r\nRevogados arts. 15 e 16 da Lei 761, de 4 de maio de 2004.\r\nAlterada pela Lei n. 1.120, de 11.05.2007. Publicada no DOM, de 15.05.2007 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 1719, Ano VIII.\r\n(*) Alterada pela Lei n. 1.197, de 31.12.2007. Publicada no DOM, de 17.01.2008 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 1883, Ano IX.\r\nAlterada pela Lei n. 1.312, de 21.01.2009. Publicada no DOM, de 21.01.2009 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 2130, Ano X.\r\nAlterada pela Lei n. 1.346, de 07.07.2009. Publicada no DOM de 07.07.2009 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 2240, Ano X.\r\nAlterada pela Lei n. 1.453, de 26.04.2010. Publicada no DOM, de 26.04.2010 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 2431, Ano XI.\r\nAlterada pela Lei n. 1.593, de 27.09.2011. Publicada no DOM, de 27.09.2011 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 2777, Ano XII.\r\nAlterada pela Lei \r\nAlterada pela Lei n. 1.724, de 30.04.2013. Publicada no DOM, de 02.05.2013 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 3.159, Ano XIV.\r\nAlterada pela Lei n. 1.804, de 29.11.2013. Publicada no DOM, de 29.11.2013 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 3.302, Ano XIV.\r\nAlterada pela Lei n. 1900, de 20.08.2014. Publicada no DOM, de 20.08.2014 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 3.476, Ano XV.\r\nAlterada pela Lei n. 2.081, de 30.12.2015. Publicada no DOM, de 30.12.2015 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 3.800, Ano XVI.\r\nAlterada pela Lei n. 2.229, de 03.07.2017. Publicada no DOM, de 03.07.2017 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 4.157, Ano XVIII.\r\nAlterada pela Lei n. 2.231, de 17.07.2017. Publicada no DOM, de 17.07.2017 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 4.167, Ano XVIII.\r\nAlterada pela Lei n. 2.561, de 20.12.2019. Publicada no DOM, de 20.12.2019 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 4.745, Ano XX.\r\nAlterada pela Lei n. 2.742, de 29.04.2021. Publicada no DOM, de 29.04.2021 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 5.085, Ano XXII.\r\nAlterada pela Lei n. 2.991, de 22.12.2022. Publicada no DOM, de 22.12.2022 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 5.489, Ano XXIII.\r\nVer a Lei n. 2759, de 15.07.2021. Publicada no DOM de 15.07.2021 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 5.141, Ano XXII.\r\nRevogada pela Lei Complementar n. 27, de 19.11.2025. Publicada no DOM, de 19.11.2025 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 6.199, Ano XXIV.\r\n\r\nO \u00a74\u00ba do artigo 6\u00ba da Lei Municipal n. 870/2005 foi Declarado Inconstitucional no dia 05/11/2013 no julgamento do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 4.000.808/32.2012.8.04.0000 de 06/08/2012.\r\nAC\u00d3RD\u00c3O \u201cVistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 4000808-32.2012.8.04.0000, de Manaus (AM), em que s\u00e3o partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelent\u00edssimos Senhores Desembargadores que comp\u00f5em o(a) Tribunal Pleno do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conceder a seguran\u00e7a, nos termos do voto condutor da decis\u00e3o\u201d.\r\nRelatora: Desembargadora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO GUEDES MOURA.\r\nPublicado no DJE em 14/11/2013.\r\n\r\nA MEDIDA CAUTELAR EM A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n\u00ba 0007362-85.2011.8.04.0000 de 09/01/2014, Declarou Inconstitucional o \u00a7 4.\u00ba, do art. 6.\u00ba, da Lei Municipal 870/2005, inclu\u00eddo pela Lei Municipal n. 1.197/2007. Par\u00e1grafo \u00danico, do art. 9.\u00ba, da Lei Municipal 1.425/2010.\r\nDECIDE o Plen\u00e1rio do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, por deferir a medida cautelar, consoante relat\u00f3rio e voto que acompanham a presente decis\u00e3o, dela fazendo parte integrante.\r\nEXTRATO DA ATA \u2013 DECIS\u00c3O: \"Por unanimidade de votos o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator\". \r\nRelator: Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.\r\nPublicado no DJE em 10.04.2015.\r\n\r\nO \u00a7 4.\u00ba, do art. 6.\u00ba foi Declarado Inconstitucional pelo Mandado de Seguran\u00e7a n. 4000808-32.2012.8.04.0000 de 06.08.2012 e Medida Cautelar em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 0007362-85.2011.8.04.0000 de 09.01.2014.","complemento":false,"data_vigencia":"2025-11-19","timestamp":"2025-11-28T10:50:32.894406-04:00","data_ultima_atualizacao":"2025-11-28T11:07:17.031761-04:00","ip":"172.23.3.98","ultima_edicao":"2025-11-28T10:50:31.797355-04:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":18,"assuntos":[39,228,135],"autores":[]}