{"id":2329,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.251, de 02 de outubro de 2017","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/2329/lei_n_2251_de_02_out_2017_.pdf","numero":"2251","ano":2017,"esfera_federacao":"M","data":"2017-10-02","data_publicacao":"2017-10-02","veiculo_publicacao":"DOM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"DISP\u00d5E sobre o Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (ISSQN) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PL n. 283/2017\r\nAutoria: Executivo Municipal.\r\nPublica\u00e7\u00e3o: DOM de 02.10.2017, edi\u00e7\u00e3o n. 4.219, Ano XVIII.\r\nPalavras-chave: Tributo, Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, ISSQN, Tabela de Servi\u00e7os, fato gerador como atividade preponderante do prestador, servi\u00e7o proveniente do exterior do Pa\u00eds, Imposto Sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o (ICMS), fornecimento de mercadorias, bens e servi\u00e7os p\u00fablicos explorados economicamente mediante autoriza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o ou concess\u00e3o, pagamento de tarifa, pre\u00e7o ou ped\u00e1gio pelo usu\u00e1rio final do servi\u00e7o, denomina\u00e7\u00e3o dada ao servi\u00e7o prestado, exporta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os para o exterior do Pa\u00eds, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em rela\u00e7\u00e3o de emprego, dos trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselho consultivo, conselho fiscal de sociedades e funda\u00e7\u00f5es, s\u00f3cios-gerentes, gerentes-delegados, valor intermediado no mercado de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, valor dos dep\u00f3sitos banc\u00e1rios, principal, juros e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios relativos a opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito realizadas por institui\u00e7\u00f5es financeiras, estabelecimento do tomador ou intermedi\u00e1rio do servi\u00e7o, instala\u00e7\u00e3o dos andaimes, palcos, coberturas, execu\u00e7\u00e3o da obra, demoli\u00e7\u00e3o, edifica\u00e7\u00f5es em geral, estradas, pontes, portos e cong\u00eaneres, execu\u00e7\u00e3o da varri\u00e7\u00e3o, coleta, remo\u00e7\u00e3o, incinera\u00e7\u00e3o, tratamento, reciclagem, separa\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o final de lixo, rejeitos e outros res\u00edduos, execu\u00e7\u00e3o da limpeza, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de vias e logradouros p\u00fablicos, im\u00f3veis, chamin\u00e9s, piscinas, parques, jardins, execu\u00e7\u00e3o da decora\u00e7\u00e3o e jardinagem, corte e poda de \u00e1rvores, controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes f\u00edsicos, qu\u00edmicos e biol\u00f3gicos, florestamento, reflorestamento, semeadura, aduba\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de \u00e1rvores, silvicultura, explora\u00e7\u00e3o florestal e servi\u00e7os cong\u00eaneres indissoci\u00e1veis da forma\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e colheita de florestas, execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de escoramento, conten\u00e7\u00e3o de encostas, limpeza e dragagem, bem guardado ou estacionado, bens, dos semoventes ou do domic\u00edlio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, armazenamento, dep\u00f3sito, carga, descarga, arruma\u00e7\u00e3o e guarda do bem, execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de divers\u00e3o, lazer, entretenimento, execu\u00e7\u00e3o do transporte,  estabelecimento do tomador da m\u00e3o de obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, feira, exposi\u00e7\u00e3o, congresso, planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o, porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio ou metrovi\u00e1rio, domic\u00edlio do tomador dos servi\u00e7os, servi\u00e7os prestados pelas administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou d\u00e9bito e demais, domic\u00edlio do tomador dos servi\u00e7os, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Munic\u00edpio em cujo territ\u00f3rio haja extens\u00e3o de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de loca\u00e7\u00e3o, subloca\u00e7\u00e3o, arrendamento, direito de passagem ou permiss\u00e3o de uso, compartilhado,  territ\u00f3rio haja extens\u00e3o de rodovia explorada, Considera-se estabelecimento prestador, desenvolva a atividade de prestar servi\u00e7os, de modo permanente ou tempor\u00e1rio, e que configure unidade econ\u00f4mica ou profissional, denomina\u00e7\u00f5es de sede, filial, ag\u00eancia, posto de atendimento, sucursal, escrit\u00f3rio de representa\u00e7\u00e3o ou contato, respons\u00e1veis pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio do ISSQN, crit\u00e9rios de apura\u00e7\u00e3o, c\u00e1lculo e recolhimento, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, isenta ou imune, tomadora ou intermedi\u00e1ria de servi\u00e7o proveniente do exterior do Pa\u00eds, presta\u00e7\u00e3o se tenha iniciado no exterior do Pa\u00eds, contribuinte substituto, respons\u00e1vel solid\u00e1ria, pagamento ou cr\u00e9dito cont\u00e1bil do servi\u00e7o tomado, convers\u00e3o em moeda nacional, c\u00e2mbio oficial estabelecido, Nota Fiscal de Servi\u00e7os Avulsa, Secretaria Municipal de Economia e Finan\u00e7as (Semef), base de c\u00e1lculo do imposto, arbitramento e estimativa da base de c\u00e1lculo do imposto, subempreitadas, reten\u00e7\u00e3o do imposto incidente sobre os servi\u00e7os, obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, profissionais aut\u00f4nomos, Cadastro Mobili\u00e1rio Municipal, sociedades uniprofissionais, sociedade uniprofissional, sociedade civil de trabalho profissional, sem cunho empresarial, sociedade por a\u00e7\u00f5es, por cotas de responsabilidade limitada, regime fixo anual, sociedade uniprofissional enquadrada no Simples Nacional, escrit\u00f3rios cont\u00e1beis, enquadramento no regime fixo anual, solicita\u00e7\u00e3o ou inscri\u00e7\u00e3o fiscal, pedido de enquadramento no regime fixo anual, licenciamento do estabelecimento, lan\u00e7amento do ISSQN de of\u00edcio, instituto da decad\u00eancia, apura\u00e7\u00e3o do movimento econ\u00f4mico, enquadramento na tributa\u00e7\u00e3o,  requisitos de enquadramento, obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias, lan\u00e7amento de of\u00edcio do ISSQN fixo do profissional aut\u00f4nomo e das sociedades uniprofissionais, servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo municipal rodovi\u00e1rio, metrovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio e aquavi\u00e1rio de passageiros, devidamente autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente, \r\n\r\nLISTA DE SERVI\u00c7OS:\r\n1 \u2013 Servi\u00e7os de inform\u00e1tica e cong\u00eaneres. \r\n1.01 \u2013 An\u00e1lise e desenvolvimento de sistemas. \r\n1.02 \u2013 Programa\u00e7\u00e3o. \r\n1.03 \u2013 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, v\u00eddeos, p\u00e1ginas eletr\u00f4nicas, aplicativos e sistemas de informa\u00e7\u00e3o, entre outros formatos, e cong\u00eaneres. \r\n1.04 \u2013 Elabora\u00e7\u00e3o de programas de computadores, inclusive de jogos eletr\u00f4nicos, independentemente da arquitetura construtiva da m\u00e1quina em que o programa ser\u00e1 executado, incluindo tablets, smartphones e cong\u00eaneres.\r\n1.05 \u2013 Licenciamento ou cess\u00e3o de direito de uso de programas de computa\u00e7\u00e3o. \r\n1.06 \u2013 Assessoria e consultoria em inform\u00e1tica. \r\n1.07 \u2013 Suporte t\u00e9cnico em inform\u00e1tica, inclusive instala\u00e7\u00e3o, configura\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas de computa\u00e7\u00e3o e bancos de dados. \r\n1.08 \u2013 Planejamento, confec\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de p\u00e1ginas eletr\u00f4nicas. \r\n1.09 \u2013 Disponibiliza\u00e7\u00e3o, sem cess\u00e3o definitiva, de conte\u00fados de \u00e1udio, v\u00eddeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e peri\u00f3dicos (exceto a distribui\u00e7\u00e3o de conte\u00fados pelas prestadoras de servi\u00e7o de acesso condicionado, de que trata a Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). \r\n2 \u2013 Servi\u00e7os de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. \r\n2.01 \u2013 Servi\u00e7os de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. \r\n3 \u2013 Servi\u00e7os prestados mediante loca\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o de direito de uso e cong\u00eaneres. \r\n3.01 \u2013 (EM BRANCO) \r\n3.02 \u2013 Cess\u00e3o de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. \r\n3.03 \u2013 Explora\u00e7\u00e3o de sal\u00f5es de festas, centro de conven\u00e7\u00f5es, escrit\u00f3rios virtuais, stands, quadras esportivas, est\u00e1dios, gin\u00e1sios, audit\u00f3rios, casas de espet\u00e1culos, parques de divers\u00f5es, canchas e cong\u00eaneres, para realiza\u00e7\u00e3o de eventos ou neg\u00f3cios de qualquer natureza. \r\n3.04 \u2013 Loca\u00e7\u00e3o, subloca\u00e7\u00e3o, arrendamento, direito de passagem ou permiss\u00e3o de uso, compartilhado ou n\u00e3o, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. \r\n3.05 \u2013 Cess\u00e3o de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso tempor\u00e1rio. \r\n4 \u2013 Servi\u00e7os de sa\u00fade, assist\u00eancia m\u00e9dica e cong\u00eaneres. \r\n4.01 \u2013 Medicina e biomedicina. \r\n4.02 \u2013 An\u00e1lises cl\u00ednicas, patologia, eletricidade m\u00e9dica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, resson\u00e2ncia magn\u00e9tica, radiologia, tomografia e cong\u00eaneres. \r\n4.03 \u2013 Hospitais, cl\u00ednicas, laborat\u00f3rios, sanat\u00f3rios, manic\u00f4mios, casas de sa\u00fade, prontos-socorros, ambulat\u00f3rios e cong\u00eaneres. \r\n4.04 \u2013 Instrumenta\u00e7\u00e3o cir\u00fargica. \r\n4.05 \u2013 Acupuntura. \r\n4.06 \u2013 Enfermagem, inclusive servi\u00e7os auxiliares. \r\n4.07 \u2013 Servi\u00e7os farmac\u00eauticos. \r\n4.08 \u2013 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. \r\n4.09 \u2013 Terapias de qualquer esp\u00e9cie destinadas ao tratamento f\u00edsico, org\u00e2nico e mental. \r\n4.10 \u2013 Nutri\u00e7\u00e3o. \r\n4.11 \u2013 Obstetr\u00edcia. \r\n4.12 \u2013 Odontologia. \r\n4.13 \u2013 Ort\u00f3ptica. \r\n4.14 \u2013 Pr\u00f3teses sob encomenda. \r\n4.15 \u2013 Psican\u00e1lise. \r\n4.16 \u2013 Psicologia. \r\n4.17 \u2013 Casas de repouso e de recupera\u00e7\u00e3o, creches, asilos e cong\u00eaneres. \r\n4.18 \u2013 Insemina\u00e7\u00e3o artificial, fertiliza\u00e7\u00e3o in vitro e cong\u00eaneres. \r\n4.19 \u2013 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, \u00f3vulos, s\u00eamen e cong\u00eaneres. \r\n4.20 \u2013 Coleta de sangue, leite, tecidos, s\u00eamen, \u00f3rg\u00e3os e materiais biol\u00f3gicos de qualquer esp\u00e9cie. \r\n4.21 \u2013 Unidade de atendimento, assist\u00eancia ou tratamento m\u00f3vel e cong\u00eaneres. \r\n4.22 \u2013 Planos de medicina de grupo ou individual e conv\u00eanios para presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar, odontol\u00f3gica e cong\u00eaneres. \r\n4.23 \u2013 Outros planos de sa\u00fade que se cumpram por meio de servi\u00e7os de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano \r\nmediante indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio. \r\n5 \u2013 Servi\u00e7os de medicina e assist\u00eancia veterin\u00e1ria e cong\u00eaneres. \r\n5.01 \u2013 Medicina veterin\u00e1ria e zootecnia. \r\n5.02 \u2013 Hospitais, cl\u00ednicas, ambulat\u00f3rios, prontos-socorros e cong\u00eaneres, na \u00e1rea veterin\u00e1ria. \r\n5.03 \u2013 Laborat\u00f3rios de an\u00e1lise na \u00e1rea veterin\u00e1ria. \r\n5.04 \u2013 Insemina\u00e7\u00e3o artificial, fertiliza\u00e7\u00e3o in vitro e cong\u00eaneres. \r\n5.05 \u2013 Bancos de sangue e de \u00f3rg\u00e3os e cong\u00eaneres. \r\n5.06 \u2013 Coleta de sangue, leite, tecidos, s\u00eamen, \u00f3rg\u00e3os e materiais biol\u00f3gicos de qualquer esp\u00e9cie. \r\n 5.07 \u2013 Unidade de atendimento, assist\u00eancia ou tratamento m\u00f3vel e cong\u00eaneres. \r\n5.08 \u2013 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e cong\u00eaneres. \r\n5.09 \u2013 Planos de atendimento e assist\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria.\r\n6 \u2013 Servi\u00e7os de cuidados pessoais, est\u00e9tica, atividades f\u00edsicas e cong\u00eaneres. \r\n6.01 \u2013 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e cong\u00eaneres. \r\n6.02 \u2013 Esteticistas, tratamento de pele, depila\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres. \r\n6.03 \u2013 Banhos, duchas, sauna, massagens e cong\u00eaneres. \r\n6.04 \u2013 Gin\u00e1stica, dan\u00e7a, esportes, nata\u00e7\u00e3o, artes marciais e demais atividades f\u00edsicas. \r\n6.05 \u2013 Centros de emagrecimento, spa e cong\u00eaneres. \r\n6.06 \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o de tatuagens, piercings e cong\u00eaneres. \r\n7 \u2013 Servi\u00e7os relativos \u00e0 engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, constru\u00e7\u00e3o civil, manuten\u00e7\u00e3o, limpeza, meio ambiente, saneamento e cong\u00eaneres. \r\n7.01 \u2013 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e cong\u00eaneres. \r\n7.02 \u2013 Execu\u00e7\u00e3o, por administra\u00e7\u00e3o, empreitada ou subempreitada, de obras de constru\u00e7\u00e3o civil, hidr\u00e1ulica ou el\u00e9trica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfura\u00e7\u00e3o de po\u00e7os, escava\u00e7\u00e3o, drenagem e irriga\u00e7\u00e3o, terraplanagem, pavimenta\u00e7\u00e3o, concretagem e a instala\u00e7\u00e3o e montagem de produtos, pe\u00e7as e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de servi\u00e7os fora do local da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, que fica sujeito ao ICMS). \r\n7.03 \u2013 Elabora\u00e7\u00e3o de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e servi\u00e7os de engenharia; \r\nelabora\u00e7\u00e3o de anteprojetos, projetos b\u00e1sicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. \r\n7.04 \u2013 Demoli\u00e7\u00e3o. \r\n7.05 \u2013 Repara\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e reforma de edif\u00edcios, estradas, pontes, portos e cong\u00eaneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos servi\u00e7os, fora do local da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, que fica sujeito ao ICMS). \r\n7.06 \u2013 Coloca\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divis\u00f3rias, placas de gesso e cong\u00eaneres, com \r\nmaterial fornecido pelo tomador do servi\u00e7o. \r\n7.07 \u2013 Recupera\u00e7\u00e3o, raspagem, polimento e lustra\u00e7\u00e3o de pisos e cong\u00eaneres. \r\n7.08 \u2013 Calafeta\u00e7\u00e3o. \r\n7.09 \u2013 Varri\u00e7\u00e3o, coleta, remo\u00e7\u00e3o, incinera\u00e7\u00e3o, tratamento, reciclagem, separa\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o final de lixo, rejeitos e outros res\u00edduos quaisquer. \r\n7.10 \u2013 Limpeza, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de vias e logradouros p\u00fablicos, im\u00f3veis, chamin\u00e9s, piscinas, parques, jardins e cong\u00eaneres. \r\n7.11 \u2013 Decora\u00e7\u00e3o e jardinagem, inclusive corte e poda de \u00e1rvores. \r\n7.12 \u2013 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes f\u00edsicos, qu\u00edmicos e biol\u00f3gicos. \r\n7.13 \u2013 Dedetiza\u00e7\u00e3o, desinfec\u00e7\u00e3o, desinsetiza\u00e7\u00e3o, imuniza\u00e7\u00e3o, higieniza\u00e7\u00e3o, desratiza\u00e7\u00e3o, pulveriza\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres. \r\n7.14 \u2013 (EM BRANCO) \r\n7.15 \u2013 (EM BRANCO) \r\n7.16 \u2013 Florestamento, reflorestamento, semeadura, aduba\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de \u00e1rvores, silvicultura, explora\u00e7\u00e3o florestal e dos servi\u00e7os cong\u00eaneres indissoci\u00e1veis da forma\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. \r\n7.17 \u2013 Escoramento, conten\u00e7\u00e3o de encostas e servi\u00e7os cong\u00eaneres. \r\n7.18 \u2013 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, ba\u00edas, lagos, lagoas, represas, a\u00e7udes e cong\u00eaneres. \r\n7.19 \u2013 Acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. \r\n7.20 \u2013 Aerofotogrametria (inclusive interpreta\u00e7\u00e3o), cartografia, mapeamento, levantamentos topogr\u00e1ficos, batim\u00e9tricos, geogr\u00e1ficos, geod\u00e9sicos, geol\u00f3gicos, geof\u00edsicos e cong\u00eaneres. \r\n7.21 \u2013 Pesquisa, perfura\u00e7\u00e3o, cimenta\u00e7\u00e3o, mergulho, perfilagem, concreta\u00e7\u00e3o, testemunhagem, pescaria, estimula\u00e7\u00e3o e outros servi\u00e7os relacionados com a explora\u00e7\u00e3o e explota\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural e de outros recursos minerais. \r\n7.22 \u2013 Nuclea\u00e7\u00e3o e bombardeamento de nuvens e cong\u00eaneres. \r\n8 \u2013 Servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o, ensino, orienta\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica e educacional, instru\u00e7\u00e3o, treinamento e avalia\u00e7\u00e3o pessoal de qualquer grau ou natureza. \r\n8.01 \u2013 Ensino regular pr\u00e9-escolar, fundamental, m\u00e9dio e superior. \r\n8.02 \u2013 Instru\u00e7\u00e3o, treinamento, orienta\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica e educacional, avalia\u00e7\u00e3o de conhecimentos de qualquer natureza. \r\n9 \u2013 Servi\u00e7os relativos a hospedagem, turismo, viagens e cong\u00eaneres. \r\n9.01 \u2013 Hospedagem de qualquer natureza em hot\u00e9is, apart-service condominiais, flat, apart-hot\u00e9is, hot\u00e9is resid\u00eancia, residence-service, suite service, hotelaria mar\u00edtima, mot\u00e9is, pens\u00f5es e cong\u00eaneres; ocupa\u00e7\u00e3o por temporada com fornecimento de servi\u00e7o (o valor da alimenta\u00e7\u00e3o e gorjeta, quando inclu\u00eddo no pre\u00e7o da di\u00e1ria, fica sujeito ao Imposto Sobre Servi\u00e7os). \r\n9.02 \u2013 Agenciamento, organiza\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o, intermedia\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de programas de turismo, passeios, viagens, excurs\u00f5es, hospedagens e cong\u00eaneres. \r\n9.03 \u2013 Guias de turismo. \r\n10 \u2013 Servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres. \r\n10.01 \u2013 Agenciamento, corretagem ou intermedia\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio, de seguros, de cart\u00f5es de cr\u00e9dito, de planos de sa\u00fade e de planos de previd\u00eancia privada. \r\n10.02 \u2013 Agenciamento, corretagem ou intermedia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos em geral, valores mobili\u00e1rios e contratos quaisquer. \r\n10.03 \u2013 Agenciamento, corretagem ou intermedia\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade industrial, art\u00edstica ou liter\u00e1ria. \r\n10.04 \u2013 Agenciamento, corretagem ou intermedia\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturiza\u00e7\u00e3o \r\n(factoring). \r\n10.05 \u2013 Agenciamento, corretagem ou intermedia\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, n\u00e3o abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no \u00e2mbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. \r\n10.06 \u2013 Agenciamento mar\u00edtimo. \r\n10.07 \u2013 Agenciamento de not\u00edcias. \r\n10.08 \u2013 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veicula\u00e7\u00e3o por quaisquer meios. \r\n10.09 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, inclusive comercial. \r\n10.10 \u2013 Distribui\u00e7\u00e3o de bens de terceiros. \r\n11 \u2013 Servi\u00e7os de guarda, estacionamento, armazenamento, vigil\u00e2ncia e cong\u00eaneres. \r\n 11.01 \u2013 Guarda e estacionamento de ve\u00edculos terrestres automotores, de aeronaves e de embarca\u00e7\u00f5es. \r\n11.02 - Vigil\u00e2ncia, seguran\u00e7a ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. \r\n11.03 \u2013 Escolta, inclusive de ve\u00edculos e cargas. \r\n11.04 \u2013 Armazenamento, dep\u00f3sito, carga, descarga, arruma\u00e7\u00e3o e guarda de bens de qualquer esp\u00e9cie. \r\n12 \u2013 Servi\u00e7os de divers\u00f5es, lazer, entretenimento e cong\u00eaneres. \r\n12.01 \u2013 Espet\u00e1culos teatrais. \r\n12.02 \u2013 Exibi\u00e7\u00f5es cinematogr\u00e1ficas. \r\n12.03 \u2013 Espet\u00e1culos circenses. \r\n12.04 \u2013 Programas de audit\u00f3rio. \r\n12.05 \u2013 Parques de divers\u00f5es, centros de lazer e cong\u00eaneres. \r\n12.06 \u2013 Boates, taxi-dancing e cong\u00eaneres. \r\n12.07 \u2013 Shows, ballet, dan\u00e7as, desfiles, bailes, \u00f3peras, concertos, recitais, festivais e cong\u00eaneres. \r\n12.08 \u2013 Feiras, exposi\u00e7\u00f5es, congressos e cong\u00eaneres. \r\n12.09 \u2013 Bilhares, boliches e divers\u00f5es eletr\u00f4nicas ou n\u00e3o. \r\n12.10 \u2013 Corridas e competi\u00e7\u00f5es de animais. \r\n12.11 \u2013 Competi\u00e7\u00f5es esportivas ou de destreza f\u00edsica ou intelectual, com ou sem a participa\u00e7\u00e3o do espectador. \r\n12.12 \u2013 Execu\u00e7\u00e3o de m\u00fasica. \r\n12.13 \u2013 Produ\u00e7\u00e3o, mediante ou sem encomenda pr\u00e9via, de eventos, espet\u00e1culos, entrevistas, shows, ballet, dan\u00e7as, desfiles, bailes, teatros, \u00f3peras, concertos, recitais, festivais e cong\u00eaneres. \r\n12.14 \u2013 Fornecimento de m\u00fasica para ambientes fechados ou n\u00e3o, mediante transmiss\u00e3o por qualquer processo. \r\n12.15 \u2013 Desfiles de blocos carnavalescos ou folcl\u00f3ricos, trios el\u00e9tricos e cong\u00eaneres. \r\n12.16 \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de filmes, entrevistas, musicais, espet\u00e1culos, shows, concertos, desfiles, \u00f3peras, competi\u00e7\u00f5es esportivas, de destreza intelectual ou cong\u00eaneres. \r\n12.17 \u2013 Recrea\u00e7\u00e3o e anima\u00e7\u00e3o, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. \r\n13 \u2013 Servi\u00e7os relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. \r\n13.01 \u2013 (EM BRANCO) \r\n13.02 \u2013 Fonografia ou grava\u00e7\u00e3o de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e cong\u00eaneres. \r\n13.03 \u2013 Fotografia e cinematografia, inclusive revela\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia, reprodu\u00e7\u00e3o, trucagem e cong\u00eaneres. \r\n13.04 \u2013 Reprografia, microfilmagem e digitaliza\u00e7\u00e3o. \r\n13.05 \u2013 Composi\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica, inclusive confec\u00e7\u00e3o de impressos gr\u00e1ficos, fotocomposi\u00e7\u00e3o, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se \r\ndestinados a posterior opera\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o ou industrializa\u00e7\u00e3o, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circula\u00e7\u00e3o, tais como bulas, r\u00f3tulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais t\u00e9cnicos e de instru\u00e7\u00e3o, quando ficar\u00e3o sujeitos ao ICMS. \r\n14 \u2013 Servi\u00e7os relativos a bens de terceiros. \r\n14.01 \u2013 Lubrifica\u00e7\u00e3o, limpeza, lustra\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, carga e recarga, conserto, restaura\u00e7\u00e3o, blindagem, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, ve\u00edculos, \r\naparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto pe\u00e7as e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). \r\n14.02 \u2013 Assist\u00eancia t\u00e9cnica. \r\n14.03 \u2013 Recondicionamento de motores (exceto pe\u00e7as e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). \r\n14.04 \u2013 Recauchutagem ou regenera\u00e7\u00e3o de pneus. \r\n14.05 \u2013 Restaura\u00e7\u00e3o, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza\u00e7\u00e3o, corte, \r\nrecorte, plastifica\u00e7\u00e3o, costura, acabamento, polimento e cong\u00eaneres de objetos quaisquer. \r\n14.06 \u2013 Instala\u00e7\u00e3o e montagem de aparelhos, m\u00e1quinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestadas ao usu\u00e1rio final, exclusivamente com material por ele fornecido. \r\n14.07 \u2013 Coloca\u00e7\u00e3o de molduras e cong\u00eaneres. \r\n14.08 \u2013 Encaderna\u00e7\u00e3o, grava\u00e7\u00e3o e doura\u00e7\u00e3o de livros, revistas e cong\u00eaneres. \r\n14.09 \u2013 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usu\u00e1rio final, exceto aviamento. \r\n14.10 \u2013 Tinturaria e lavanderia. \r\n14.11 \u2013 Tape\u00e7aria e reforma de estofamentos em geral. \r\n14.12 \u2013 Funilaria e lanternagem. \r\n14.13 \u2013 Carpintaria e serralheria. \r\n14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e i\u00e7amento. \r\n15 \u2013 Servi\u00e7os relacionados ao setor banc\u00e1rio ou financeiro, inclusive aqueles prestados por institui\u00e7\u00f5es financeiras autorizadas a funcionar pela Uni\u00e3o ou por quem de direito. \r\n15.01 \u2013 Administra\u00e7\u00e3o de fundos quaisquer, de cons\u00f3rcio, de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou d\u00e9bito e cong\u00eaneres, de carteira de clientes, de cheques pr\u00e9-datados e cong\u00eaneres. \r\n15.02 \u2013 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplica\u00e7\u00e3o e caderneta de poupan\u00e7a, no Pa\u00eds e no exterior, bem \r\ncomo a manuten\u00e7\u00e3o das referidas contas ativas e inativas. \r\n15.03 \u2013 Loca\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de cofres particulares, de terminais eletr\u00f4nicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. \r\n15.04 \u2013 Fornecimento ou emiss\u00e3o de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e cong\u00eaneres. \r\n15.05 \u2013 Cadastro, elabora\u00e7\u00e3o de ficha cadastral, renova\u00e7\u00e3o cadastral e cong\u00eaneres, inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o no Cadastro de Emitentes de Cheques sem \r\nFundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais. \r\n15.06 \u2013 Emiss\u00e3o, reemiss\u00e3o e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e \r\nvalores; comunica\u00e7\u00e3o com outra ag\u00eancia ou com a administra\u00e7\u00e3o central; licenciamento eletr\u00f4nico de ve\u00edculos; transfer\u00eancia de ve\u00edculos; agenciamento \r\nfiduci\u00e1rio ou deposit\u00e1rio; devolu\u00e7\u00e3o de bens em cust\u00f3dia. \r\n15.07 \u2013 Acesso, movimenta\u00e7\u00e3o, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-s\u00edmile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e \u00e0 rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informa\u00e7\u00f5es relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. \r\n15.08 \u2013 Emiss\u00e3o, reemiss\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o, cancelamento e registro de contrato de cr\u00e9dito; estudo, an\u00e1lise e avalia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito; emiss\u00e3o, concess\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de aval, fian\u00e7a, anu\u00eancia e cong\u00eaneres; servi\u00e7os relativos \u00e0 abertura de cr\u00e9dito, para quaisquer fins. \r\n15.09 \u2013 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, substitui\u00e7\u00e3o de garantia, altera\u00e7\u00e3o, cancelamento e registro de contrato, e demais servi\u00e7os relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). \r\n15.10 \u2013 Servi\u00e7os relacionados a cobran\u00e7as, recebimentos ou pagamentos em geral, de t\u00edtulos quaisquer, de contas ou carn\u00eas, de c\u00e2mbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletr\u00f4nico, autom\u00e1tico ou por m\u00e1quinas de atendimento; fornecimento de posi\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, recebimento ou pagamento; emiss\u00e3o de carn\u00eas, fichas de compensa\u00e7\u00e3o, impressos e documentos em geral.\r\n15.11 \u2013 Devolu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos, protesto de t\u00edtulos, susta\u00e7\u00e3o de protesto, manuten\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos, reapresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos e demais servi\u00e7os a eles relacionados. \r\n15.12 \u2013 Cust\u00f3dia em geral, inclusive de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios. \r\n15.13 \u2013 Servi\u00e7os relacionados a opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio em geral, edi\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, prorroga\u00e7\u00e3o, cancelamento e baixa de contrato de c\u00e2mbio; emiss\u00e3o de registro de exporta\u00e7\u00e3o ou de cr\u00e9dito; cobran\u00e7a ou dep\u00f3sito no exterior; emiss\u00e3o, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transfer\u00eancia, cancelamento e demais servi\u00e7os relativos a carta de cr\u00e9dito de importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio. \r\n15.14 \u2013 Fornecimento, emiss\u00e3o, reemiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico, cart\u00e3o de cr\u00e9dito, cart\u00e3o de d\u00e9bito, cart\u00e3o sal\u00e1rio e cong\u00eaneres. \r\n15.15 \u2013 Compensa\u00e7\u00e3o de cheques e t\u00edtulos quaisquer; servi\u00e7os relacionados a dep\u00f3sito, inclusive dep\u00f3sito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletr\u00f4nicos e de atendimento. \r\n15.16 \u2013 Emiss\u00e3o, reemiss\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de cr\u00e9dito e similares, por qualquer meio ou \r\nprocesso; servi\u00e7os relacionados \u00e0 transfer\u00eancia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. \r\n15.17 \u2013 Emiss\u00e3o, fornecimento, devolu\u00e7\u00e3o, susta\u00e7\u00e3o, cancelamento e oposi\u00e7\u00e3o de cheques quaisquer, avulso ou por tal\u00e3o. \r\n15.18 \u2013 Servi\u00e7os relacionados a cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, avalia\u00e7\u00e3o e vistoria de im\u00f3vel ou obra, an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica, emiss\u00e3o, reemiss\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia e renegocia\u00e7\u00e3o de contrato, emiss\u00e3o e reemiss\u00e3o do termo de quita\u00e7\u00e3o e demais servi\u00e7os relacionados a cr\u00e9dito imobili\u00e1rio. \r\n16 \u2013 Servi\u00e7os de transporte de natureza municipal. \r\n16.01 \u2013 Servi\u00e7os de transporte coletivo municipal rodovi\u00e1rio, metrovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio e aquavi\u00e1rio de passageiros. \r\n16.02 \u2013 Outros servi\u00e7os de transporte de natureza municipal. \r\n17 \u2013 Servi\u00e7os de apoio t\u00e9cnico, administrativo, jur\u00eddico, cont\u00e1bil, comercial e cong\u00eaneres. \r\n17.01 \u2013 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, n\u00e3o contida em outros itens desta lista; an\u00e1lise, exame, pesquisa, coleta, compila\u00e7\u00e3o e fornecimento de dados e informa\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. \r\n17.02 \u2013 Datilografia, digita\u00e7\u00e3o, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta aud\u00edvel, reda\u00e7\u00e3o, edi\u00e7\u00e3o, interpreta\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, tradu\u00e7\u00e3o, apoio e \r\ninfraestrutura administrativa e cong\u00eaneres. \r\n17.03 \u2013 Planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, programa\u00e7\u00e3o ou organiza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, financeira ou administrativa. \r\n17.04 \u2013 Recrutamento, agenciamento, sele\u00e7\u00e3o e coloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra. \r\n17.05 \u2013 Fornecimento de m\u00e3o de obra, mesmo em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou tempor\u00e1rios, contratados pelo prestador de servi\u00e7o. \r\n17.06 \u2013 Propaganda e publicidade, inclusive promo\u00e7\u00e3o de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elabora\u00e7\u00e3o de desenhos, textos e demais materiais publicit\u00e1rios. \r\n17.07 \u2013 (EM BRANCO) \r\n17.08 \u2013 Franquia (franchising). \r\n17.09 \u2013 Per\u00edcias, laudos, exames t\u00e9cnicos e an\u00e1lises t\u00e9cnicas. \r\n17.10 \u2013 Planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es, congressos e cong\u00eaneres. \r\n17.11 \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o de festas e recep\u00e7\u00f5es; buf\u00ea (exceto o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).\r\n17.12 \u2013 Administra\u00e7\u00e3o em geral, inclusive de bens e neg\u00f3cios de terceiros. \r\n17.13 \u2013 Leil\u00e3o e cong\u00eaneres. \r\n17.14 \u2013 Advocacia. \r\n17.15 \u2013 Arbitragem de qualquer esp\u00e9cie, inclusive jur\u00eddica. \r\n17.16 \u2013 Auditoria. \r\n17.17 \u2013 An\u00e1lise de Organiza\u00e7\u00e3o e M\u00e9todos. \r\n17.18 \u2013 Atu\u00e1ria e c\u00e1lculos t\u00e9cnicos de qualquer natureza. \r\n17.19 \u2013 Contabilidade, inclusive servi\u00e7os t\u00e9cnicos e auxiliares. \r\n17.20 \u2013 Consultoria e assessoria econ\u00f4mica ou financeira. \r\n17.21 \u2013 Estat\u00edstica. \r\n17.22 \u2013 Cobran\u00e7a em geral. \r\n17.23 \u2013 Assessoria, an\u00e1lise, avalia\u00e7\u00e3o, atendimento, consulta, cadastro, sele\u00e7\u00e3o, gerenciamento de informa\u00e7\u00f5es, administra\u00e7\u00e3o de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a opera\u00e7\u00f5es de faturiza\u00e7\u00e3o (factoring).\r\n17.24 \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de palestras, confer\u00eancias, semin\u00e1rios e cong\u00eaneres. \r\n17.25 \u2013 Inser\u00e7\u00e3o de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, peri\u00f3dicos e nas \r\nmodalidades de servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens de recep\u00e7\u00e3o livre e gratuita). \r\n18 \u2013 Servi\u00e7os de regula\u00e7\u00e3o de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspe\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de riscos para cobertura de contratos de seguros; preven\u00e7\u00e3o e ger\u00eancia de riscos segur\u00e1veis e cong\u00eaneres. \r\n18.01 \u2013 Servi\u00e7os de regula\u00e7\u00e3o de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspe\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de riscos para cobertura de contratos de seguros; preven\u00e7\u00e3o e ger\u00eancia de riscos segur\u00e1veis e cong\u00eaneres. \r\n19 \u2013 Servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cart\u00f5es, pules ou cupons de apostas, sorteios, pr\u00eamios, inclusive os decorrentes de t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres. \r\n19.01 \u2013 Servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cart\u00f5es, pules ou cupons de apostas, sorteios, pr\u00eamios, inclusive os decorrentes de t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres. \r\n20 \u2013 Servi\u00e7os portu\u00e1rios, aeroportu\u00e1rios, ferroportu\u00e1rios, de terminais rodovi\u00e1rios, ferrovi\u00e1rios e metrovi\u00e1rios. \r\n20.01 \u2013 Servi\u00e7os portu\u00e1rios, ferroportu\u00e1rios, utiliza\u00e7\u00e3o de porto, movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros, reboque de embarca\u00e7\u00f5es, rebocador escoteiro, atraca\u00e7\u00e3o, desatraca\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, servi\u00e7os acess\u00f3rios, movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias, servi\u00e7os de apoio mar\u00edtimo, de movimenta\u00e7\u00e3o ao largo, servi\u00e7os de armadores, estiva, confer\u00eancia, log\u00edstica e cong\u00eaneres. \r\n20.02 \u2013 Servi\u00e7os aeroportu\u00e1rios, utiliza\u00e7\u00e3o de aeroporto, movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimenta\u00e7\u00e3o de aeronaves, servi\u00e7os de apoio aeroportu\u00e1rios, servi\u00e7os acess\u00f3rios, movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias, log\u00edstica e cong\u00eaneres. \r\n20.03 \u2013 Servi\u00e7os de terminais rodovi\u00e1rios, ferrovi\u00e1rios, metrovi\u00e1rios, movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros, mercadorias, inclusive suas opera\u00e7\u00f5es, log\u00edstica e cong\u00eaneres. \r\n21 \u2013 Servi\u00e7os de registros p\u00fablicos, cartor\u00e1rios e notariais. \r\n21.01 \u2013 Servi\u00e7os de registros p\u00fablicos, cartor\u00e1rios e notariais. \r\n22 \u2013 Servi\u00e7os de explora\u00e7\u00e3o de rodovia. \r\n22.01 \u2013 Servi\u00e7os de explora\u00e7\u00e3o de rodovia mediante cobran\u00e7a de pre\u00e7o ou ped\u00e1gio dos usu\u00e1rios, envolvendo execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, melhoramentos para adequa\u00e7\u00e3o de capacidade e seguran\u00e7a de tr\u00e2nsito, opera\u00e7\u00e3o, monitora\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia aos usu\u00e1rios e outros servi\u00e7os definidos em contratos, atos de concess\u00e3o ou de permiss\u00e3o ou em normas oficiais. \r\n23 \u2013 Servi\u00e7os de programa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o visual, desenho industrial e cong\u00eaneres. \r\n23.01 \u2013 Servi\u00e7os de programa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o visual, desenho industrial e cong\u00eaneres. \r\n24 \u2013 Servi\u00e7os de chaveiros, confec\u00e7\u00e3o de carimbos, placas, sinaliza\u00e7\u00e3o visual, banners, adesivos e cong\u00eaneres. \r\n24.01 \u2013 Servi\u00e7os de chaveiros, confec\u00e7\u00e3o de carimbos, placas, sinaliza\u00e7\u00e3o visual, banners, adesivos e cong\u00eaneres. \r\n25 \u2013 Servi\u00e7os funer\u00e1rios. \r\n25.01 \u2013 Funerais, inclusive fornecimento de caix\u00e3o, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadav\u00e9rico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembara\u00e7o de certid\u00e3o de \u00f3bito; fornecimento de v\u00e9u, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conserva\u00e7\u00e3o ou restaura\u00e7\u00e3o de cad\u00e1veres. \r\n25.02 \u2013 Translado intramunicipal e crema\u00e7\u00e3o de corpos e partes de corpos cadav\u00e9ricos. \r\n25.03 \u2013 Planos ou conv\u00eanio funer\u00e1rios. \r\n25.04 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de jazigos e cemit\u00e9rios. \r\n25.05 \u2013 Cess\u00e3o de uso de espa\u00e7os em cemit\u00e9rios para sepultamento. \r\n26 \u2013 Servi\u00e7os de coleta, remessa ou entrega de correspond\u00eancias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas ag\u00eancias franqueadas; \r\n26.01 \u2013 Servi\u00e7os de coleta, remessa ou entrega de correspond\u00eancias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas ag\u00eancias franqueadas; \r\n27 \u2013 Servi\u00e7os de assist\u00eancia social. \r\n27.01 \u2013 Servi\u00e7os de assist\u00eancia social. \r\n28 \u2013 Servi\u00e7os de avalia\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de qualquer natureza. \r\n28.01 \u2013 Servi\u00e7os de avalia\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de qualquer natureza. \r\n29 \u2013 Servi\u00e7os de biblioteconomia. \r\n29.01 \u2013 Servi\u00e7os de biblioteconomia. \r\n30 \u2013 Servi\u00e7os de biologia, biotecnologia e qu\u00edmica.\r\n30.01 \u2013 Servi\u00e7os de biologia, biotecnologia e qu\u00edmica. \r\n31 \u2013 Servi\u00e7os t\u00e9cnicos em edifica\u00e7\u00f5es, eletr\u00f4nica, eletrot\u00e9cnica, mec\u00e2nica, telecomunica\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres. \r\n31.01 \u2013 Servi\u00e7os t\u00e9cnicos em edifica\u00e7\u00f5es, eletr\u00f4nica, eletrot\u00e9cnica, mec\u00e2nica, telecomunica\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres. \r\n32 \u2013 Servi\u00e7os de desenhos t\u00e9cnicos. \r\n32.01 \u2013 Servi\u00e7os de desenhos t\u00e9cnicos. \r\n33 \u2013 Servi\u00e7os de desembara\u00e7o aduaneiro, comiss\u00e1rios, despachantes e cong\u00eaneres. \r\n33.01 \u2013 Servi\u00e7os de desembara\u00e7o aduaneiro, comiss\u00e1rios, despachantes e cong\u00eaneres. \r\n34 \u2013 Servi\u00e7os de investiga\u00e7\u00f5es particulares, detetives e cong\u00eaneres. \r\n34.01 \u2013 Servi\u00e7os de investiga\u00e7\u00f5es particulares, detetives e cong\u00eaneres. \r\n35 \u2013 Servi\u00e7os de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. \r\n35.01 \u2013 Servi\u00e7os de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. \r\n36 \u2013 Servi\u00e7os de meteorologia. \r\n36.01 \u2013 Servi\u00e7os de meteorologia. \r\n37 \u2013 Servi\u00e7os de artistas, atletas, modelos e manequins. \r\n37.01 \u2013 Servi\u00e7os de artistas, atletas, modelos e manequins. \r\n38 \u2013 Servi\u00e7os de museologia. \r\n38.01 \u2013 Servi\u00e7os de museologia. \r\n39 \u2013 Servi\u00e7os de ourivesaria e lapida\u00e7\u00e3o. \r\n39.01 \u2013 Servi\u00e7os de ourivesaria e lapida\u00e7\u00e3o (quando o material for fornecido pelo tomador do servi\u00e7o). \r\n40 \u2013 Servi\u00e7os relativos a obras de arte sob encomenda. \r\n40.01 \u2013 Obras de arte sob encomenda.\r\n\r\nRevogada pela Lei n. 2.833, de 20 de dezembro de 2021. Publicada pelo DOM, de  20.12.2021 \u2013 edi\u00e7\u00e3o n. 5246, Ano XXII.","observacao":"Revogada pela Lei n. 2.833, de 20 de dezembro de 2021. Publicada pelo DOM, de  20.12.2021 \u2013 edi\u00e7\u00e3o n. 5246, Ano XXII.\r\nVer art. 6.\u00ba da Lei Complementar Federal n. 157, de 29 de dezembro de 2016, \r\nRevoga, a partir do dia 1.\u00ba de janeiro de 2018, \r\nLeis n. 230, de 22 de dezembro de 1993, \r\nLei n. 239, de 2 de maio de 1994, \r\nLei n. 464, de 12 de janeiro de 1999, \r\nLei n. 714, de 30 de outubro de 2003, \r\nLei n. 924, 30 de dezembro de 2005, \r\nLei n. 1.199, de 31 de dezembro de 2007, \r\nLei n. 1.300, de 12 de dezembro de 2008, \r\nLei n. 264, de 29 de mar\u00e7o de 2011, \r\nLei n. 1.732, de 27 de maio de 2013, \r\nLei n. 1.746, de 5 de julho de 2013, \r\nLei n. 1.952, de 29 de dezembro de 2014, \r\nLei n. 2196, de 29 de dezembro de 2016,\r\nart. 1.\u00ba-A da Lei n. 1.182, de 13 de dezembro de 2007, \r\nLei Promulgada n. 264, de 29 de mar\u00e7o de 2011.","complemento":false,"data_vigencia":"2021-12-20","timestamp":"2023-10-23T12:25:48.481863-04:00","data_ultima_atualizacao":"2024-08-23T21:03:04.964168-04:00","ip":"172.17.0.1","ultima_edicao":"2023-10-23T12:25:48.475354-04:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":18,"assuntos":[254,487,495,76],"autores":[]}