{"id":1765,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 266, de 30 de novembro de 1994","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/1994/1765/lei_n_266_de_30_nov_1994_consolidada.pdf","numero":"266","ano":1994,"esfera_federacao":"M","data":"1994-11-30","data_publicacao":"1994-11-30","veiculo_publicacao":"DOE N. 2.145 Ano X","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"REGULA a identifica\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Manaus.","indexacao":"PL n. 100/1994\r\nAutoria: Ver. Eduardo Monteiro de Paula.\r\nPublica\u00e7\u00e3o: DOM de 11.02.2009, edi\u00e7\u00e3o n. 2.145, Ano X.\r\nPalavras-chave: Identifica\u00e7\u00e3o dos logradouros, lei consolidada, denomina\u00e7\u00e3o, nomenclatura, codifica\u00e7\u00e3o, logradouro p\u00fablico, logradouro p\u00fablico, espa\u00e7o livre, uso p\u00fablico inalien\u00e1vel, destinado ao tr\u00e1fego de ve\u00edculos e ao tr\u00e2nsito de pedestres, avenidas, ruas, galerias, pra\u00e7as, viadutos, jardins, formadas de identifica\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos, nomes de pessoas, referencias a fatos, datas, lugares, animais, vegetais e coisas, n\u00fameros expressos em algarismos ar\u00e1bicos, combina\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o com letras do alfabeto, indica\u00e7\u00e3o de pontos cardeais e colaterais ou respectivas siglas, nome de pessoa viva, nome de pessoa falecida, Presidente da Rep\u00fablica, Governador de Estado, Minist\u00e9rio de Estado, Prefeito Municipal de Manaus, Senador, Deputado Federal ou Deputado Estadual, Vereador \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus, fato hist\u00f3rico, tradi\u00e7\u00f5es locais, lembrar figuras, fatos e datas representativas da hist\u00f3ria local, nacional ou geral, fatos incompat\u00edveis com o esp\u00edrito de fraternidade universal, nomes de pessoas jur\u00eddicas,  associa\u00e7\u00f5es ou cren\u00e7as religiosas, partidos pol\u00edticos, nomes de produtos, finalidade propagand\u00edstica, mais de uma designa\u00e7\u00e3o para uma mesma rua ou avenida, homenageado no exerc\u00edcio do cargo por ocasi\u00e3o do falecimento, denomina\u00e7\u00e3o de logradouros p\u00fablicos em loteamentos, parques e \u00e1reas verdes, esp\u00e9cimes de fauna, avifauna e flora habitats,  pessoa hom\u00f4nima, id\u00eantico patron\u00edmico, homenageada, salvo quando se tratar de pessoa de inquestion\u00e1vel proemin\u00eancia, caso em que a denomina\u00e7\u00e3o incorporar\u00e1 o t\u00edtulo com que a homenageada era mais conhecida, para efeito de identifica\u00e7\u00e3o, certid\u00e3o de \u00f3bito, dados biogr\u00e1ficos do homenageado,  justificativa do Projeto de Lei, indica\u00e7\u00e3o em mapa da cidade, certid\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico competente, denomina\u00e7\u00f5es persistentes na comunidade, nomes de f\u00e1cil pron\u00fancia, nomes de eufonia duvidosa, significa\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria, pessoas que tenham sido condenadas em senten\u00e7a transitada em julgado por crimes cometidos contra a mulher, nomenclatura primitiva, substitui\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de via, logradouro p\u00fablico ou pr\u00f3prio municipal, logradouros de esp\u00e9cies diferentes, nomes tradicionais, nomes originais persistam entre a comunidade,  localiza\u00e7\u00e3o, pessoas sem refer\u00eancia hist\u00f3rica, dif\u00edcil pron\u00fancia, fatos ou pessoas de proje\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, nomes de eufonia duvidosa, significa\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria, pr\u00e9via consulta aos moradores do referido logradouro, concord\u00e2ncia de mais de cinquenta por cento dos propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis,  despesas administrativas e de cart\u00f3rio, MUDAN\u00c7A DE NOMENCLATURA OU DENOMINA\u00c7\u00c3O,  logradouros p\u00fablicos por codifica\u00e7\u00f5es, nomenclatura dos bens p\u00fablicos municipais de uso especial, livro ou fich\u00e1rio de cadastro da nomenclatura dos logradouros p\u00fablicos do Munic\u00edpio, instala\u00e7\u00e3o da primeira legislatura.\r\n\r\nLei consolidada pelo art. 4.\u00ba da Lei n. 1311, de 15 de janeiro de 2009. Publicada no DOM de 11 de fevereiro de 2009, edi\u00e7\u00e3o n. 21.45, ano X.\r\nAlterada pela Lei n. 2890, de 18.05.2022. Publicada pelo DOM de 18.05.2022 - Edi\u00e7\u00e3o n. 5345, Ano XXIII.\r\nAlterada pela Lei n. 3317, de 02.05.2024. Publicada pelo DOM de 02.05.2024 - Edi\u00e7\u00e3o n. 5817, Ano XXV.","observacao":"Lei consolidada pelo art. 4.\u00ba da Lei n. 1311, de 15 de janeiro de 2009. Publicada no DOM de 11 de fevereiro de 2009, edi\u00e7\u00e3o n. 21.45, ano X.\r\nAlterada pela Lei n. 2890, de 18.05.2022. Publicada pelo DOM de 18.05.2022 - Edi\u00e7\u00e3o n. 5345, Ano XXIII.\r\nAlterada pela Lei n. 3317, de 02.05.2024. 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