{"id":72817,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 217 de 2021 | Aguardando leitura do despacho na Ordem do Dia | 09/02/2022","metadata":{},"timestamp":"2022-02-09T15:37:24.175657-04:00","data_tramitacao":"2022-02-09","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"No Plen\u00e1rio, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 22.11.2021, foi aprovado em Plen\u00e1rio o parecer favor\u00e1vel da 2\u00aa Comiss\u00e3o, tendo sido encaminhado o projeto \u00e0 3a. Comiss\u00e3o. Ocorre que o parecer favor\u00e1vel do relator foi rejeitado pelos membros da 2a. Comiss\u00e3o, devendo o projeto ser ARQUIVADO pela presid\u00eancia, conforme Art. 38, parag. 1\u00ba do Regimento Interno. Assim, por conter v\u00edcio formal, faz-se a corre\u00e7\u00e3o do procedimento, anulando-se as vota\u00e7\u00f5es a partir da data da rejei\u00e7\u00e3o do parecer favor\u00e1vel da 2a. Comiss\u00e3o e encaminhando o projeto para os procedimentos necess\u00e1rios ao arquivamento.\r\nOBS. Projeto segue para corre\u00e7\u00e3o de v\u00edcio formal, com base nas S\u00famulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o poder-dever de corrigir e anular seus pr\u00f3prios atos, quando apresentarem erros e v\u00edcios.","data_fim_prazo":null,"ip":"172.23.5.67","ultima_edicao":"2022-02-09T15:50:31.912006-04:00","status":64,"materia":6498,"unidade_tramitacao_local":27,"unidade_tramitacao_destino":27,"user":13}