{"id":51315,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 49 de 2025","metadata":{},"numero":49,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-02-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PRO\u00cdBE a venda e/ou dispensa\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveni\u00eancias e estabelecimentos similares na cidade de Manaus, inclusive camel\u00f3dromos e ambulantes, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PRO\u00cdBE a venda e/ou dispensa\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveni\u00eancias e estabelecimentos similares na cidade de Manaus, inclusive camel\u00f3dromos e ambulantes, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nArt. 1.\u00b0 Fica proibida, no munic\u00edpio de Manaus, a venda e/ou dispensa\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, lojas de conveni\u00eancia e outros estabelecimentos que n\u00e3o estejam enquadrados no conceito de farm\u00e1cia estabelecido nos incisos I e II e no caput do art. 3.\u00ba da Lei Federal n. 13.021, de 8 de agosto de 2014, inclusive vendedores ambulantes, conforme o disposto no C\u00f3digo Sanit\u00e1rio do Munic\u00edpio de Manaus, institu\u00eddo pela Lei n. 392, de 27 de junho de 1997, e pelo Decreto n. 3.910, de 27 de agosto de 1997.","observacao":"NO PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 12/03/2025, o Projeto entrou na pauta para delibera\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o foi deliberado devido \u00e0 aus\u00eancia do autor. Aguarda pr\u00f3xima inclus\u00e3o em pauta.\r\nDELIBERA\u00c7\u00c3O: 17/03/2025. \r\nEm 17/03/2025: Segue para an\u00e1lise e emiss\u00e3o de parecer da 2a. CCJR.\r\nPROCURADORIA LEGISLATIVA: 18/03/2025-25/03/2025. Parecer contr\u00e1rio\r\n2\u00aa CCJR: RELATOR: Ver. Kennedy Marques (07/05/2025-19/05/2025). Parecer favor\u00e1vel. Retirado de pauta, a pedido do relator, na reuni\u00e3o do dia 18/06/2025. Foi concedida vista do PL ao vereador Gilmar Nascimento, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 25/02/2026.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/51315/pl_049_2025_ver_marcelo_serafim_proibe_venda_medicamentos.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-16T12:25:38.965461-04:00","ip":"172.23.0.226","ultima_edicao":"2026-03-16T12:25:38.790241-04:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":208,"anexadas":[],"autores":[29]}