{"id":2649,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 276 de 2020","metadata":{},"numero":276,"ano":2020,"numero_protocolo":1957,"data_apresentacao":"2020-09-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":2020,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"DISP\u00d5E sobre a obrigatoriedade da manuten\u00e7\u00e3o de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas, bibliotecas p\u00fablicas e unidades de sa\u00fade.","indexacao":"manuten\u00e7\u00e3o \r\n menos de 1 exemplar \r\n Lei Maria da Penha\r\nescolas\r\nbibliotecas\r\np\u00fablicas\r\nunidades\r\nsa\u00fade","observacao":"Delibera\u00e7\u00e3o: 24/11/2020.\r\nProcuradoria: 26/11/2020-03/11/2020. Parecer favor\u00e1vel\r\nNa 2\u00aa CCJR-RELATOR: Ver. Raulzinho (30/11/2020-09/12/2020). Parecer favor\u00e1vel.\r\nEm 04/01/2021: Projeto ARQUIVADO. Fim de Legislatura. Art. 151, RI.\r\nEm 22/02/2021: Projeto DESARQUIVADO \u00e0 pedido da autora, por meio do MEMORANDO N\u00ba 006/2021-GVPJ, com fulcro no artigo 151, par\u00e1grafo 1\u00ba do RI. Segue para an\u00e1lise e parecer da 2a. CCJR.\r\n2\u00aa CCJR: Aprovado o parecer FAVOR\u00c1VEL por unanimidade dos membros, na reuni\u00e3o virtual do dia 10/03/2021.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 17/03/2021, foi aprovado o parecer Favor\u00e1vel da 2\u00aa Comiss\u00e3o. Projeto encaminhado \u00e0 3\u00aa Comiss\u00e3o. Os vereadores Thaysa Lippy, Peixoto, Marcel Alexandre, William Alem\u00e3o, Mitoso e Capit\u00e3o Carp\u00ea solicitaram subscri\u00e7\u00e3o ao projeto. Subscri\u00e7\u00e3o autorizada pela autora.\r\n3\u00aa CFEO - RELATOR: Ver. Jo\u00e3o Carlos (23/03/2021-29/03/2021). Aprovado parecer FAVOR\u00c1VEL por TOTALIDADE por presentes na Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria presencial do dia 31/03/2021.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 12/04/2021, foi aprovado o parecer Favor\u00e1vel da 3\u00aa Comiss\u00e3o. Projeto encaminhado \u00e0 18\u00aa Comiss\u00e3o de Defesa e Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Mulher.\r\n18\u00aa Comiss\u00e3o - COMDDPDM - Relatora: Vereadora Yomara Lins - (13.04.21 - 26.04.21) - Parecer favor\u00e1vel aprovado pela TOTALIDADE dos presentes na Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria do dia 28.04.2021.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 12/05/2021, projeto retirado de pauta devido \u00e0 aus\u00eancia da autora no momento da Ordem do Dia.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 06/07/2021, o projeto foi aprovado em 2\u00aa discuss\u00e3o. No entanto, n\u00e3o ir\u00e1 \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito, por conter v\u00edcio formal, uma vez que n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o do parecer da 18a. Comiss\u00e3o e 1a. discuss\u00e3o. O projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na pr\u00f3xima pauta para corre\u00e7\u00e3o.\r\nOBS. Projeto segue para corre\u00e7\u00e3o de v\u00edcio formal, com base nas S\u00famulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o poder-dever de corrigir e anular seus pr\u00f3prios atos, quando apresentarem erros e v\u00edcios.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 12/07/2021, foi aprovado o parecer favor\u00e1vel da 18\u00aa Comiss\u00e3o. Projeto aprovado em 1a. discuss\u00e3o. Aguardando 2a. discuss\u00e3o na forma da lei.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 13/07/2021, o projeto foi APROVADO em 2\u00aa. discuss\u00e3o. Segue \u00e0 san\u00e7\u00e3o do senhor Prefeito.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2649/pl_276_2020-jacqueline_manutencao_de_exemplar_de_lei_maria_da_penha.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-08-15T13:01:00.726066-04:00","ip":"172.18.1.1","ultima_edicao":"2021-07-13T10:24:40.944760-04:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":4,"local_origem_externa":null,"user":13,"anexadas":[],"autores":[31]}