{"id":61817,"__str__":"Emenda - 027 Emenda de 02/07/2025 por RODRIGO GUEDES","metadata":{},"nome":"027 Emenda","data":"2025-07-02","autor":"RODRIGO GUEDES","ementa":"\u201cArt. 89. ...........\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Prefeitura de Manaus dever\u00e1 implantar em todos os seus \u00d3rg\u00e3os, entendam-se sedes e demais estruturas administrativas, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, postos de coleta seletiva, a fim de dar destina\u00e7\u00e3o objetiva aos res\u00edduos produzidos nas respectivas unidades, bem como, servir de ponto de refer\u00eancia para a regi\u00e3o em que estiver ubicado, devendo sua retirada proceder junto aos servi\u00e7os de coleta de res\u00edduos da cidade.\u201d","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/61817/emenda_027.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-11T12:49:57.421479-04:00","materia":51331,"tipo":13}