{"id":20,"__str__":"COMDEC - 19\u00aa Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor","metadata":{},"nome":"19\u00aa Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor","sigla":"COMDEC","data_criacao":"2019-02-07","data_extincao":"2020-12-31","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"Clissia Rejane","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"3303-2796","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"Quinzenalmente, \u00e0s segundas-feiras, ap\u00f3s a reuni\u00e3o plen\u00e1ria","local_reuniao":"Sala de Comiss\u00f5es","finalidade":"(Art. 55 do Regimento Interno da CMM)\r\nArt. 55. \u00c0 Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor compete:\r\nI \u2013 opinar sobre assuntos de interesse do consumidor, definir alternativas de defesa do consumidor, bem como a composi\u00e7\u00e3o, qualidade, apresenta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, inclusive de concession\u00e1rios p\u00fablicos ou empresas de administra\u00e7\u00e3o indireta, al\u00e9m de colaborar, em car\u00e1ter permanente, com as demais Comiss\u00f5es;\r\nII \u2013 receber e apurar as den\u00fancias sobre assuntos referidos neste artigo, propor medidas legislativas e judici\u00e1rias em defesa do consumidor e interagir, sobre defesa do consumidor, com as associa\u00e7\u00f5es de defesa do consumidor em qualquer \u00e1rea;\r\nIII \u2013 propor parcerias com \u00f3rg\u00e3os de Defesa do Consumidor do Poder Executivo e Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o Governamentais;\r\nIV \u2013 promover fiscaliza\u00e7\u00f5es para cumprimento de legisla\u00e7\u00e3o municipal, estadual e federal no que concerne \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo;\r\nV \u2013 ajuizar, quando cab\u00edvel, a\u00e7\u00f5es para a defesa de interesses coletivos e difusos;\r\nVI \u2013 realizar, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o T\u00e9cnica Permanente de Defesa do Consumidor, audi\u00eancias conciliat\u00f3rias, com intuito de dirimir conflitos pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria consumerista;\r\nVII \u2013 formalizar representa\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e Estadual, para fins de ado\u00e7\u00e3o de medidas processuais, penais e civis, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nVIII \u2013 receber, analisar, avaliar e apurar consultas e den\u00fancias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado por consumidores individuais;\r\nIX \u2013 promover a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas envolvendo assuntos de interesse dos consumidores.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os acordos previstos no inciso VI deste artigo, realizados na Comiss\u00e3o T\u00e9cnica Permanente de Defesa do Consumidor, ter\u00e3o for\u00e7a de T\u00edtulo Extrajudicial, podendo ser executados conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}