Lei Ordinária nº 1.167, de 30 de novembro de 1973
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1167
Ano
1973
Data
30/11/1973
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/12/1973
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL não encontrado
Autoria não encontrada
Publicação: DOE de 24.12.1973 – edição n. 22.920, ano LXXX
Palavras-chave: Código Tributário, Renda, Tributo, fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação, aplicação de penalidade, concessão de isenções, reclamações, recursos, obrigações acessórias, responsabilidade dos contribuintes, impostos sobre a propriedade predial, imposto sobre a propriedade territorial urbana, imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxas, poder de polícia administrativa, utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, contribuição de melhoria, obras públicas, valorização imobiliária, multa de mora, correção monetária, multa por infração, recolhimento dos tributos, restituição, repetição do indébito, compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, sujeito passivo, entidade cultural, beneficente, hospitalar e religiosa, legalmente organizada e sem fins lucrativos, remuneração, prolabore, entidade desportiva, Conselho Regional de Desportos, divida ativa, inscrição de débito na divida, processo administrativo, certidão, inscrição, cadastramento Fiscal, consignação ou depósito, sonegação, ação ou omissão dolosa, autoridade fazendária, obrigação tributária principal, benefícios, Lista de Serviços, zona urbana, áreas urbanizáveis, expansão urbana, constantes de loteamentos, habitação, indústria, comércio, valor venal, planta de valores imobiliários, tabela de preço de construções, utilidade pública, logradouro, terreno, desvalorização do imóvel, responsabilidade solidária, espólio, desmembramento ou remembramento, cadastro fiscal imobiliário, condôminos, condomínio, massa falida ou sociedade em liquidação ou sucessão, reformas, demolições, ampliações ou modificações, mudança de endereço para entrega de notificações ou substituições de responsáveis ou procuradores, plantas de loteamento, habite-se, impugnação do sujeito passivo, recurso de oficio, isentos do imposto predial, sindicatos e associações de classe, servidor municipal, ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, viúva do funcionário público municipal, ensino gratuito, parque de estacionamento de veículos, terrenos que não possuam muros, exercício regular do poder de polícia, Licença, serviços urbanos, serviços diversos, expediente, concessões e permissões, exercício do comércio ou atividade eventual ou ambulante, execução de obras, instalação de máquinas e motores, arruamentos e loteamentos em terrenos particulares, utilização de meios de publicidade nas vias públicas, ocupação de áreas, com bens imóveis ou móveis a titulo precário, barracas, balcões, bancas, tabuleiros, veículos ou embarcações, comércio ou atividade ambulante, renovação da licença, mudança de ramo de atividade ou transferência de local de estabelecimentos, alteração na razão social ou no ramo de atividade, transferência de firma ou local, cessação das atividades, jornais e revistas, engraxates, indústria doméstica e de arte popular, serviços de limpeza e pintura, construções de passeios e calçadas, construções provisórias destinadas à guarda de material, cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos ou eleitorais, dísticos ou denominações de estabelecimentos apostos nas paredes e vitrines internas, anúncios através de imprensa, rádio e televisão, entidades educacionais e hospitalares, limpeza pública, Incêndio, conservação de calçamento, saneamento, iluminação pública, lixo domiciliar, varrição, saneamento, iluminação pública, hotéis, hospitais, pensões, hospedarias, cafés, oficinas, fábricas que empreguem máquinas a motor, restaurantes, garagens, sorveterias, energia elétrica, Companhia de Eletricidade de Manaus, iluminarias inutilizadas, apreensão e depósito de animais, bens e mercadorias, alinhamento, vistoria de edificações, reposição de calçamento e de cemitérios, expedição de certidões, atestados e anotações, emissão de guia de recolhimento e averbações, alistamento militar, ou para fins eleitorais, transportes coletivos, de táxis e de veículos de carga, construção de locais para estacionamento de veículos e abrigos para pedestre, atividades eventuais, diversões e publicidade, receita patrimonial, imobiliária, laudêmios, foros, arrendamentos e aluguéis, rendas de capital, receita industrial, receita de serviços públicos, renda de matadouro, transferências correntes, propriedade rural, dívida pública, Fundo de Participação dos Municípios, combustíveis lubrificantes, mercados, usina de asfalto, permissionários, bens públicos, lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, nulidade do processo, livro fiscal do contribuinte, prazo de defesa, cópias fotostáticas autenticadas do documento, prova de falsificação, diligências, perícias, consulta, Diretor da Divisão de Receita e Fiscalização, decisões favoráveis, restituição, desclassificação, sujeitos passivos, autuados, recurso de ofício, Conselho Municipal de Contribuintes, Decisão em Segunda Instância, designação dos representantes dos contribuintes, multa, juros e correção monetária, atraso no pagamento, prestações sucessivas, exercícios subsequentes, constituirão rendas de exercícios anteriores, educandários particulares de Manaus, concessão de bolsas escolares
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1185, de 02.12.1974. Publicada no DOE de 05.12.1974 – edição n. 23159, ano LXXXI
Lei n. 1204, de 11.12.1974. Publicada no DOE de 30.12.1974 – edição n. 23.175, ano LXXXI.
Lei n. 1250 de 29.12.1975. Publicada no DOE de 30.12.1975 – edição n. 23.428, ano LXXXI.
Lei n. 1328, de 20.12.1977. Publicada no DOE de 22.12.1977 – edição n. 23.924, ano LXXXIV.
Lei n. 1456, de 16.11.1979. Publicada no DOE de 28.11.1979 – edição n. 24.403, ano LXXXVI.
Lei n. 1461, de 30.11.1979. Publicada no DOE de 19.12.1979 – edição n. 24.418, ano LXXXVI.
Lei n. 1527, de 06.12.1980. Publicada no DOE de 30.12.1980 – edição n. 24.673, ano LXXXVII.
Lei n. 1547, de 22.04.1981. Publicada no DOE de 11.05.1981 – edição n. 24.762, ano LXXXVII.
Lei n. 1588, de 03.12.1981. Publicada no DOE de 16.12.1981 – edição n. 24.913, ano LXXXVII.
Lei n. 1883, de 16.12.1986. Publicada no DOE de 23.12.1986 – edição n. 26139, ano XCIII.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.
Autoria não encontrada
Publicação: DOE de 24.12.1973 – edição n. 22.920, ano LXXX
Palavras-chave: Código Tributário, Renda, Tributo, fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação, aplicação de penalidade, concessão de isenções, reclamações, recursos, obrigações acessórias, responsabilidade dos contribuintes, impostos sobre a propriedade predial, imposto sobre a propriedade territorial urbana, imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxas, poder de polícia administrativa, utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, contribuição de melhoria, obras públicas, valorização imobiliária, multa de mora, correção monetária, multa por infração, recolhimento dos tributos, restituição, repetição do indébito, compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, sujeito passivo, entidade cultural, beneficente, hospitalar e religiosa, legalmente organizada e sem fins lucrativos, remuneração, prolabore, entidade desportiva, Conselho Regional de Desportos, divida ativa, inscrição de débito na divida, processo administrativo, certidão, inscrição, cadastramento Fiscal, consignação ou depósito, sonegação, ação ou omissão dolosa, autoridade fazendária, obrigação tributária principal, benefícios, Lista de Serviços, zona urbana, áreas urbanizáveis, expansão urbana, constantes de loteamentos, habitação, indústria, comércio, valor venal, planta de valores imobiliários, tabela de preço de construções, utilidade pública, logradouro, terreno, desvalorização do imóvel, responsabilidade solidária, espólio, desmembramento ou remembramento, cadastro fiscal imobiliário, condôminos, condomínio, massa falida ou sociedade em liquidação ou sucessão, reformas, demolições, ampliações ou modificações, mudança de endereço para entrega de notificações ou substituições de responsáveis ou procuradores, plantas de loteamento, habite-se, impugnação do sujeito passivo, recurso de oficio, isentos do imposto predial, sindicatos e associações de classe, servidor municipal, ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, viúva do funcionário público municipal, ensino gratuito, parque de estacionamento de veículos, terrenos que não possuam muros, exercício regular do poder de polícia, Licença, serviços urbanos, serviços diversos, expediente, concessões e permissões, exercício do comércio ou atividade eventual ou ambulante, execução de obras, instalação de máquinas e motores, arruamentos e loteamentos em terrenos particulares, utilização de meios de publicidade nas vias públicas, ocupação de áreas, com bens imóveis ou móveis a titulo precário, barracas, balcões, bancas, tabuleiros, veículos ou embarcações, comércio ou atividade ambulante, renovação da licença, mudança de ramo de atividade ou transferência de local de estabelecimentos, alteração na razão social ou no ramo de atividade, transferência de firma ou local, cessação das atividades, jornais e revistas, engraxates, indústria doméstica e de arte popular, serviços de limpeza e pintura, construções de passeios e calçadas, construções provisórias destinadas à guarda de material, cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos ou eleitorais, dísticos ou denominações de estabelecimentos apostos nas paredes e vitrines internas, anúncios através de imprensa, rádio e televisão, entidades educacionais e hospitalares, limpeza pública, Incêndio, conservação de calçamento, saneamento, iluminação pública, lixo domiciliar, varrição, saneamento, iluminação pública, hotéis, hospitais, pensões, hospedarias, cafés, oficinas, fábricas que empreguem máquinas a motor, restaurantes, garagens, sorveterias, energia elétrica, Companhia de Eletricidade de Manaus, iluminarias inutilizadas, apreensão e depósito de animais, bens e mercadorias, alinhamento, vistoria de edificações, reposição de calçamento e de cemitérios, expedição de certidões, atestados e anotações, emissão de guia de recolhimento e averbações, alistamento militar, ou para fins eleitorais, transportes coletivos, de táxis e de veículos de carga, construção de locais para estacionamento de veículos e abrigos para pedestre, atividades eventuais, diversões e publicidade, receita patrimonial, imobiliária, laudêmios, foros, arrendamentos e aluguéis, rendas de capital, receita industrial, receita de serviços públicos, renda de matadouro, transferências correntes, propriedade rural, dívida pública, Fundo de Participação dos Municípios, combustíveis lubrificantes, mercados, usina de asfalto, permissionários, bens públicos, lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, nulidade do processo, livro fiscal do contribuinte, prazo de defesa, cópias fotostáticas autenticadas do documento, prova de falsificação, diligências, perícias, consulta, Diretor da Divisão de Receita e Fiscalização, decisões favoráveis, restituição, desclassificação, sujeitos passivos, autuados, recurso de ofício, Conselho Municipal de Contribuintes, Decisão em Segunda Instância, designação dos representantes dos contribuintes, multa, juros e correção monetária, atraso no pagamento, prestações sucessivas, exercícios subsequentes, constituirão rendas de exercícios anteriores, educandários particulares de Manaus, concessão de bolsas escolares
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1185, de 02.12.1974. Publicada no DOE de 05.12.1974 – edição n. 23159, ano LXXXI
Lei n. 1204, de 11.12.1974. Publicada no DOE de 30.12.1974 – edição n. 23.175, ano LXXXI.
Lei n. 1250 de 29.12.1975. Publicada no DOE de 30.12.1975 – edição n. 23.428, ano LXXXI.
Lei n. 1328, de 20.12.1977. Publicada no DOE de 22.12.1977 – edição n. 23.924, ano LXXXIV.
Lei n. 1456, de 16.11.1979. Publicada no DOE de 28.11.1979 – edição n. 24.403, ano LXXXVI.
Lei n. 1461, de 30.11.1979. Publicada no DOE de 19.12.1979 – edição n. 24.418, ano LXXXVI.
Lei n. 1527, de 06.12.1980. Publicada no DOE de 30.12.1980 – edição n. 24.673, ano LXXXVII.
Lei n. 1547, de 22.04.1981. Publicada no DOE de 11.05.1981 – edição n. 24.762, ano LXXXVII.
Lei n. 1588, de 03.12.1981. Publicada no DOE de 16.12.1981 – edição n. 24.913, ano LXXXVII.
Lei n. 1883, de 16.12.1986. Publicada no DOE de 23.12.1986 – edição n. 26139, ano XCIII.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.
Observação
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1185, de 02.12.1974. Publicada no DOE de 05.12.1974 – edição n. 23159, ano LXXXI
Lei n. 1204, de 11.12.1974. Publicada no DOE de 30.12.1974 – edição n. 23.175, ano LXXXI.
Lei n. 1250 de 29.12.1975. Publicada no DOE de 30.12.1975 – edição n. 23.428, ano LXXXI.
Lei n. 1328, de 20.12.1977. Publicada no DOE de 22.12.1977 – edição n. 23.924, ano LXXXIV.
Lei n. 1456, de 16.11.1979. Publicada no DOE de 28.11.1979 – edição n. 24.403, ano LXXXVI.
Lei n. 1461, de 30.11.1979. Publicada no DOE de 19.12.1979 – edição n. 24.418, ano LXXXVI.
Lei n. 1527, de 06.12.1980. Publicada no DOE de 30.12.1980 – edição n. 24.673, ano LXXXVII.
Lei n. 1547, de 22.04.1981. Publicada no DOE de 11.05.1981 – edição n. 24.762, ano LXXXVII.
Lei n. 1588, de 03.12.1981. Publicada no DOE de 16.12.1981 – edição n. 24.913, ano LXXXVII.
Lei n. 1883, de 16.12.1986. Publicada no DOE de 23.12.1986 – edição n. 26139, ano XCIII.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.
Lei n. 1185, de 02.12.1974. Publicada no DOE de 05.12.1974 – edição n. 23159, ano LXXXI
Lei n. 1204, de 11.12.1974. Publicada no DOE de 30.12.1974 – edição n. 23.175, ano LXXXI.
Lei n. 1250 de 29.12.1975. Publicada no DOE de 30.12.1975 – edição n. 23.428, ano LXXXI.
Lei n. 1328, de 20.12.1977. Publicada no DOE de 22.12.1977 – edição n. 23.924, ano LXXXIV.
Lei n. 1456, de 16.11.1979. Publicada no DOE de 28.11.1979 – edição n. 24.403, ano LXXXVI.
Lei n. 1461, de 30.11.1979. Publicada no DOE de 19.12.1979 – edição n. 24.418, ano LXXXVI.
Lei n. 1527, de 06.12.1980. Publicada no DOE de 30.12.1980 – edição n. 24.673, ano LXXXVII.
Lei n. 1547, de 22.04.1981. Publicada no DOE de 11.05.1981 – edição n. 24.762, ano LXXXVII.
Lei n. 1588, de 03.12.1981. Publicada no DOE de 16.12.1981 – edição n. 24.913, ano LXXXVII.
Lei n. 1883, de 16.12.1986. Publicada no DOE de 23.12.1986 – edição n. 26139, ano XCIII.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.
Assuntos
- Código Tributário
- Tributo
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Anexos Norma Jurídica